| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2007 |
| Date | 2007-09-06 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.007 |
| native_id | 185 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 876, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.007 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.007” A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.007, no valor de R$ 104.509,59 (Cento e Quatro Mil, Quinhentos e Nove Reais e Cinqüenta e Nove Centavos), que será utilizado na implantação de Obras de Infra Estrutura Urbana (Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas de Concreto e Recapeamento Asfáltico) em ruas no Município de Salmourão, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério das Cidades. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 15------------------------------------------------------ Urbanismo 15451 ------------------------------------------------- Infra-estrutura Urbana 154510016---------------------------------------------Manutenção dos Serviços Municipais 15451016.1.004000----------------------------------Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas 4.4.90.51.00.0000------------------------------------Obras e Instalações 501......Fonte------------------------------------------05 Transferências e Convênios Federal Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terão como recurso o excesso de arrecadação, que verificará pelo auxílio recebido da União no valor de R$ 97.500,00 (Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais), através do Ministério das Cidades e o saldo de R$ 7.009,59 (Sete Mil e Nove Reais e Cinqüenta e Nove Centavos), pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática Unidade Orçamentária 02.05-------------------Departamento de Obras e Serviços Unidade Executora 02.05.02---------------Serviços Urbanos Funcional 154520017------------Urbanismo Proj./Ativ 2017000---------------Manutenção dos Serviços Urbanos Cat. Econômica 339030000000-------Material de Consumo Fonte de Recursos 01----------------------Tesouro 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 06 de setembro de 2.007. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11/07, de 31 de agosto de 2.007. 2