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norma nº 876/2007

Tipo Lei
Número / Ano 876 / 2007
Date 2007-09-06
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.007
native_id185

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 876, DE 06 DE SETEMBRO DE 2.007 =
 “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Salmourão para o exercício de 2.007”
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito
Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.007,
no valor de R$ 104.509,59 (Cento e Quatro Mil, Quinhentos e Nove Reais e Cinqüenta e
Nove Centavos), que será utilizado na implantação de Obras de Infra Estrutura Urbana
(Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas de Concreto e Recapeamento Asfáltico) em ruas no
Município de Salmourão, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério das Cidades.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática
15------------------------------------------------------ Urbanismo
15451 ------------------------------------------------- Infra-estrutura Urbana
154510016---------------------------------------------Manutenção dos Serviços Municipais
15451016.1.004000----------------------------------Pavimentação Asfáltica, Guias e Sarjetas
4.4.90.51.00.0000------------------------------------Obras e Instalações
501......Fonte------------------------------------------05 Transferências e Convênios Federal
 Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terão como recurso o excesso
de arrecadação, que verificará pelo auxílio recebido da União no valor de R$ 97.500,00
(Noventa e Sete Mil e Quinhentos Reais), através do Ministério das Cidades e o saldo de R$
7.009,59 (Sete Mil e Nove Reais e Cinqüenta e Nove Centavos), pela anulação parcial da
seguinte dotação orçamentária.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática
Unidade Orçamentária 02.05-------------------Departamento de Obras e Serviços
Unidade Executora 02.05.02---------------Serviços Urbanos
Funcional 154520017------------Urbanismo
Proj./Ativ 2017000---------------Manutenção dos Serviços Urbanos
Cat. Econômica 339030000000-------Material de Consumo
Fonte de Recursos 01----------------------Tesouro
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/0001-48
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 06 de setembro de 2.007.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de
Salmourão, na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11/07, de 31 de agosto de 2.007.
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