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norma nº 875/2007

Tipo Lei
Número / Ano 875 / 2007
Date 2007-07-17
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 875, DE 17 DE JULHO DE 2.007 =
“Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento
de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP”
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita
Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais:
 Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o
Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução
das obras e serviços de melhoramentos e regularização do pavimento da estrada vicinal de
ligação Salmourão – Fazenda Bem-Te-Vi (SLM 030), com extensão de 6,0 Km.
Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as
despesas decorrentes de sua participação na avenca, relacionadas na CLAUSULA “Das
obrigações do Município”, no instrumento de convênio.
Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei,
correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de julho de 2.007.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de
Salmourão, na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10/07, de 16 de Julho de 2.007.

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