| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2007 |
| Date | 2007-07-17 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO – DER/SP |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 875, DE 17 DE JULHO DE 2.007 = “Autoriza o Executivo Municipal a firmar Convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP” SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênio com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo – DER/SP, para a execução das obras e serviços de melhoramentos e regularização do pavimento da estrada vicinal de ligação Salmourão – Fazenda Bem-Te-Vi (SLM 030), com extensão de 6,0 Km. Artigo 2º - Fica o Poder Municipal, desde logo, autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avenca, relacionadas na CLAUSULA “Das obrigações do Município”, no instrumento de convênio. Artigo 3º - As despesas decorrentes do disposto no Artigo 2º desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 17 de julho de 2.007. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10/07, de 16 de Julho de 2.007.