| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2007 |
| Date | 2007-05-29 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O ESTADO DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA COORDENADORIA ESTADUAL DE DEFESA CIVIL PARA RECUPERAÇÃO DA PONTE BRANCA |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 873, DE 29 DE MAIO DE 2.007 = “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil”. SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais: Faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Chefe do Executivo Municipal, autorizada a celebrar Convênio com o Estado de São Paulo, por intermédio da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, objetivando a recuperação de ponte localizada no Córrego Barreiro – Estrada Vicinal SLM 030 (Antônio Gonçalves de Castro). Artigo 2º - Os encargos que a Prefeitura vier a assumir em razão da execução do acordo, correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas através de Decreto Executivo, se necessário. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de maio de 2.007. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08/07, de 29 de maio de 2.007.