| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2007 |
| Date | 2007-04-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A INCLUIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.007 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NUMERO 869, DE 18 DE ABRIL DE 2.007 = “Autoriza o Poder Executivo a incluir Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.007”. A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o chefe do Poder Executivo a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do município de Salmourão, referente ao exercício de 2.007, no valor de R$ 7.000,00 (sete mil reais), que será utilizado para apoiar a gestão descentralizada do programa Bolsa Família. 02 – EXECUTIVO 08 ....................................................... ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08244 ................................................. ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA 08244 0008..........................................ASSISTÊNCIA SOCIAL 08244 0008.2.008000..........................MANUTENÇÃO DAS ASSISTENCIAS COMUNITÁRIA 3.3.90.30.00.0000 ............................... MATERIAL DE CONSUMO Valor ................................................... R$ 3.000,00 3.3.90.30.00.0000 ............................... OUTRO SERVIÇO DE TERCEIROS – P. JURÍDICA Valor ................................................... R$ 1.000,00 4.4.90.52.00.0000 ............................... EQUIPAMENTO E MATERIAL PERMANENTE Valor ................................................... R$ 3.000,00 Artigo 2º - O recurso para cobertura do crédito adicional suplementar constante do artigo 1º será usado do excesso de arrecadação previsto para a fonte no exercício corrente, conforme artigo 43, §1º, inciso II e recomendações d o §3º da Lei 4320/64 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de abril de 2.007. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada, por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, na data supra, nos termos do art. 79 da Lei Orgânica Municipal. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 04/07, de 10 de abril de 2.007. 2