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norma nº 868/2007

Tipo Lei
Número / Ano 868 / 2007
Date 2007-03-22
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS PLANTÕES MÉDICOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI NÚMERO 868, DE 22 DE MARÇO DE 2.007
“Dispõe sobre autorização e regulamentação dos plantões médicos na Unidade
Básica de Saúde de Salmourão e dá outras providências”
Artigo 1º- Fica criado na Unidade Básica de Saúde de
Salmourão, o regime de atendimento médico, através de plantões, visando o
atendimento médico de especialidades clínicas no âmbito desta unidade.
Artigo 2º- Tais plantões médicos serão prestado
integralmente dentro da Unidade Básica de Saúde de Salmourão, serão
remunerados no importe de R$37,00 (trinta e sete reais) a hora trabalhada,
podendo ser tal valor reajustado através de Decreto do Executivo Municipal,
na mesma proporção do reajuste concedido ao funcionalismo público
municipal.
Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da
presente lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente,
suplementando se necessário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, aos 22 de março de 2.007
_________________________________
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Secretaria dessa Prefeitura, na data
supra.
_________________________________
ARMANDO CASTILHO
Secretário Administrativo
(Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 03/07, de 14 de março de 2.007)
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17720-000 –  18-3557-1192 – CNPJ 46.477.618/0001-48
 A cidadão SANDRA IZABEL PARRA
MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições que lhe são conferidas por lei, faz
saber que a Câmara Municipal de Salmourão,
APROVOU e ela SANCIONA e PROMUlGA a
seguinte LEI :

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