| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 868 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO E REGULAMENTAÇÃO DOS PLANTÕES MÉDICOS NA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI NÚMERO 868, DE 22 DE MARÇO DE 2.007 “Dispõe sobre autorização e regulamentação dos plantões médicos na Unidade Básica de Saúde de Salmourão e dá outras providências” Artigo 1º- Fica criado na Unidade Básica de Saúde de Salmourão, o regime de atendimento médico, através de plantões, visando o atendimento médico de especialidades clínicas no âmbito desta unidade. Artigo 2º- Tais plantões médicos serão prestado integralmente dentro da Unidade Básica de Saúde de Salmourão, serão remunerados no importe de R$37,00 (trinta e sete reais) a hora trabalhada, podendo ser tal valor reajustado através de Decreto do Executivo Municipal, na mesma proporção do reajuste concedido ao funcionalismo público municipal. Artigo 3º- As despesas decorrentes com a execução da presente lei, correrão por conta de recursos próprios do orçamento vigente, suplementando se necessário. Prefeitura Municipal de Salmourão, aos 22 de março de 2.007 _________________________________ SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA Prefeita Municipal Registrada e publicada na Secretaria dessa Prefeitura, na data supra. _________________________________ ARMANDO CASTILHO Secretário Administrativo (Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 03/07, de 14 de março de 2.007) 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17720-000 – 18-3557-1192 – CNPJ 46.477.618/0001-48 A cidadão SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão, APROVOU e ela SANCIONA e PROMUlGA a seguinte LEI :