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norma nº 866/2007

Tipo Lei
Número / Ano 866 / 2007
Date 2007-03-22
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$720.000,00 (SETECENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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LEI NÚMERO 866, DE 22 DE MARÇO DE 2.007
“Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Fundo Municipal de Educação,
no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e dá outras providências”
Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito
adicional à Secretaria da Educação, em favor do Fundo de Desenvolvimento do
Ensino Básico - FUNDEB, para atender despesas com referido fundo, criado pela
E.C. nº 53, de 19-12-2006.
§ 1º- A implementação da unidade executora, será detalhada no
seguinte nível
Órgão: 02- Poder Executivo
Unidade Orçamentária 02.04 – Fundo Municipal de Educação
Unidade Executora 02.04.07 - FUNDEB
§ 2º- As alterações necessárias para implantação do FUNDEB
MUNICIPAL, serão consideradas nos anexos do PPA e do LDO.
Artigo 2º- Os recursos necessários para a execução desta Lei,
decorrerão dos constantes no artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64, a saber:
§ 1º- Por anulação de dotação orçamentária no valor de
R$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), conforme inciso III, § 1º da Lei
4.320/64:
MANUTENÇÃO DO FUNDEF
02 04 03. 12 361 0013 2.014 - Manutenção do FUNDEF
02 04 03. 13 361 0013 2.016 - Manutenção do FUNDEF
Valor ...................................................................... R$450.000,00
MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL
02 04 02. 12 365 0012 2.012 - Manutenção da Creche Municipal de 0 a 3
anos.
Valor .................................................................... R$ 60.000,00
02 04 02. 12 365 0012 2.025 - Manutenção da Pré-Escola – 4 a 6 anos
Valor ................................................................... R$ 40.000,00
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17720-000 –  18-3557-1192 – CNPJ 46.477.618/0001-48
 A cidadão SANDRA IZABEL PARRA
MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão, APROVOU e ela
SANCIONA e PROMUlGA a seguinte LEI :
T O T A L .............................................. R$550.000,00
§ 2º- Por excesso de arrecadação previsto para a fonte de
recurso no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme precitua o
inciso II, § 1º do artigo 43 e recomendações do § 3º da Lei 4.320/64.
Artigo 3º- Fica também o Poder Executivo autorizado a
suplementar por Decreto, se necessário, as dotações do referido fundo, até o limite
necessário aos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente.
Artigo 4º- O presente gasto dispõe de suficiência dotação,
conformando-se as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao artigo 16 da
Lei de Responsabilidade Fiscal.
Artigo 5º- Esta Lei retroagira seus efeitos a 1º de março de
2.007.
Artigo 6º- Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, aos 22 de março de 2.007
_________________________________
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA
Prefeita Municipal
Registrada e publicada na Secretaria dessa Prefeitura, na data
supra.
_________________________________
ARMANDO CASTILHO
Secretário Administrativo
(Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01/07, de 14 de março de 2.007)
2
Prefeitura Municipal de
Salmourão
Estado de São Paulo
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