| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 866 / 2007 |
| Date | 2007-03-22 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, NO VALOR DE R$720.000,00 (SETECENTOS E VINTE MIL REAIS) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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LEI NÚMERO 866, DE 22 DE MARÇO DE 2.007 “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Fundo Municipal de Educação, no valor de R$720.000,00 (setecentos e vinte mil reais) e dá outras providências” Artigo 1º Fica o Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional à Secretaria da Educação, em favor do Fundo de Desenvolvimento do Ensino Básico - FUNDEB, para atender despesas com referido fundo, criado pela E.C. nº 53, de 19-12-2006. § 1º- A implementação da unidade executora, será detalhada no seguinte nível Órgão: 02- Poder Executivo Unidade Orçamentária 02.04 – Fundo Municipal de Educação Unidade Executora 02.04.07 - FUNDEB § 2º- As alterações necessárias para implantação do FUNDEB MUNICIPAL, serão consideradas nos anexos do PPA e do LDO. Artigo 2º- Os recursos necessários para a execução desta Lei, decorrerão dos constantes no artigo 43, § 1º da Lei 4.320/64, a saber: § 1º- Por anulação de dotação orçamentária no valor de R$550.000,00 (quinhentos e cinqüenta mil reais), conforme inciso III, § 1º da Lei 4.320/64: MANUTENÇÃO DO FUNDEF 02 04 03. 12 361 0013 2.014 - Manutenção do FUNDEF 02 04 03. 13 361 0013 2.016 - Manutenção do FUNDEF Valor ...................................................................... R$450.000,00 MANUTENÇÃO DO ENSINO INFANTIL 02 04 02. 12 365 0012 2.012 - Manutenção da Creche Municipal de 0 a 3 anos. Valor .................................................................... R$ 60.000,00 02 04 02. 12 365 0012 2.025 - Manutenção da Pré-Escola – 4 a 6 anos Valor ................................................................... R$ 40.000,00 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17720-000 – 18-3557-1192 – CNPJ 46.477.618/0001-48 A cidadão SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão, APROVOU e ela SANCIONA e PROMUlGA a seguinte LEI : T O T A L .............................................. R$550.000,00 § 2º- Por excesso de arrecadação previsto para a fonte de recurso no valor de R$170.000,00 (cento e setenta mil reais), conforme precitua o inciso II, § 1º do artigo 43 e recomendações do § 3º da Lei 4.320/64. Artigo 3º- Fica também o Poder Executivo autorizado a suplementar por Decreto, se necessário, as dotações do referido fundo, até o limite necessário aos repasses efetuados, nos termos da legislação vigente. Artigo 4º- O presente gasto dispõe de suficiência dotação, conformando-se as orientações do PPA e da LDO, em atendimento ao artigo 16 da Lei de Responsabilidade Fiscal. Artigo 5º- Esta Lei retroagira seus efeitos a 1º de março de 2.007. Artigo 6º- Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, aos 22 de março de 2.007 _________________________________ SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA Prefeita Municipal Registrada e publicada na Secretaria dessa Prefeitura, na data supra. _________________________________ ARMANDO CASTILHO Secretário Administrativo (Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01/07, de 14 de março de 2.007) 2 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo 3