| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2006 |
| Date | 2006-03-01 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA NO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO. PROIBE A PRÁTICA DO NEPOTISMO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 837, DE 1º DE MARÇO DE 2.006 = “Dispõe sobre a proibição de nomeação de parentes para cargos e funções de confiança, na administração pública direta ou indireta no município de Salmourão.” O Senhor Antônio Villas Martins, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, de acordo com o contido no artigo 41, § 7º da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam proibidas nomeações ou contratações e a manutenção de nomeações ou contratações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, da Administração Pública direta ou indireta deste Município, de cônjuge ou companheiro, de parentes naturais ou civis nas linhas reta ou colateral, até o terceiro grau, do Prefeito Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos Vereadores, bem como dos Diretores, Gerentes ou ocupantes de cargos equivalentes na Administração Pública Municipal indireta. § 1º - A proibição se estende, nas mesmas condições, a parentes de cônjuges ou companheiro, até o segundo grau dos agentes públicos mencionados no art. 1º. Artigo 2º - Configurará ato de improbidade administrativa e, quando for o caso, constituirá infração político-administrativa, a inobservância a qualquer título, do disposto no art. 1º. (artigo declarado inconstitucional pelo TJSP – sentença em 10/06/08 – Processo 0004506-15.2006.8.26.0000) Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Salmourão, 1º de março de 2.007. = ANTÔNIO VILLAS MARTINS = Presidente da Câmara Registrada e Publicada na Secretaria desta Câmara Municipal, na data supra. = PAULO SÉRGIO CORDEIRO = Secretário Administrativo Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48