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norma nº 837/2006

Tipo Lei
Número / Ano 837 / 2006
Date 2006-03-01
EmentaDISPÕE SOBRE A PROIBIÇÃO DE NOMEAÇÃO DE PARENTES PARA CARGOS E FUNÇÕES DE CONFIANÇA, NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA OU INDIRETA NO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO. PROIBE A PRÁTICA DO NEPOTISMO
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 837, DE 1º DE MARÇO DE 2.006 =
“Dispõe sobre a proibição de nomeação de parentes para cargos e funções de confiança,
na administração pública direta ou indireta no município de Salmourão.”
O Senhor Antônio Villas Martins, Presidente da Câmara Municipal de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele, de acordo com o contido no artigo 41, § 7º da Lei Orgânica Municipal,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam proibidas nomeações ou contratações e a manutenção de
nomeações ou contratações para cargos em comissão, de livre nomeação e exoneração, da
Administração Pública direta ou indireta deste Município, de cônjuge ou companheiro, de
parentes naturais ou civis nas linhas reta ou colateral, até o terceiro grau, do Prefeito
Municipal, do Vice-Prefeito Municipal, dos Secretários Municipais, dos Vereadores, bem
como dos Diretores, Gerentes ou ocupantes de cargos equivalentes na Administração Pública
Municipal indireta.
§ 1º - A proibição se estende, nas mesmas condições, a parentes de cônjuges ou
companheiro, até o segundo grau dos agentes públicos mencionados no art. 1º.
Artigo 2º - Configurará ato de improbidade administrativa e, quando for o
caso, constituirá infração político-administrativa, a inobservância a qualquer título, do
disposto no art. 1º. (artigo declarado inconstitucional pelo TJSP – sentença em 10/06/08 –
Processo 0004506-15.2006.8.26.0000)
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Salmourão, 1º de março de 2.007.
= ANTÔNIO VILLAS MARTINS =
Presidente da Câmara
Registrada e Publicada na Secretaria desta Câmara Municipal, na data
supra.
= PAULO SÉRGIO CORDEIRO =
Secretário Administrativo
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48

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