| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2006 |
| Date | 2006-06-29 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO AO ART. 110 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES, LEI ORÇAMENTÁRIA E PLANO PLURIANUAL. |
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02 Câmara Alunicipal de Salmonrão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 — cep: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285 email: camarsalQwebcruz.com.br Estado de São Paulo EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01 “Dá nova redação e inclui parágrafos ao artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Salmourão — Estado de São Paulo” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 35, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º - O artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Salmourão — Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação. “Artigo 110 — A elaboração e a execução do Plano Plurianual de Investimentos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual obedecerão às regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica”. “$1º- O Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos com validade de 04 anos, será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 (trinta e um) de Julho do primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias até o dia 31 (trinta e um) de agosto e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa”. - O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 (trinta e um) de outubro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa”. “$3º- O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”, Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data rará fubjicação, revogadas as disposições em contrário. —/ Câmara Municipal de Salmourão, 29 de junho de 2.006, di Daio ml fui LOL xe TOM apo PAO, ” ei ANTÔNIO VILLAS MARTINS ELO) (0) LEME DOS SANTOS Presidente ) 1.º Setretário Ei E MARTINS PARRA EDUARDO OLIVA FERNANDES Vice-Presidente 2.º Secretário Registrado e publicado na Secretária desta Câmara Municipal na data supra, Ea | A ng Cordeiro ps E PP E JU, PR DE PU, PE, (UU RR PP