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norma nº 1/2006

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 1 / 2006
Date 2006-06-29
EmentaDA NOVA REDAÇÃO AO ART. 110 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL QUE TRATA DE PRAZOS PARA APRESENTAÇÃO DA LEI DE DIRETRIZES, LEI ORÇAMENTÁRIA E PLANO PLURIANUAL.
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Câmara Alunicipal de Salmonrão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 — cep: 17.720-000 — Tel. (18) 3557-1285
email: camarsalQwebcruz.com.br
Estado de São Paulo
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 01
“Dá nova redação e inclui parágrafos ao artigo 110 da Lei Orgânica do Município de
Salmourão — Estado de São Paulo”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 35, $ 2º da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a
seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Artigo 1º - O artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Salmourão —
Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação.
“Artigo 110 — A elaboração e a execução do Plano Plurianual de
Investimentos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual obedecerão às
regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, nas normas de
Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica”.
“$1º- O Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos com
validade de 04 anos, será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 31 (trinta e um) de
Julho do primeiro ano do mandato do Prefeito Municipal e o Projeto de Lei de Diretrizes
Orçamentárias até o dia 31 (trinta e um) de agosto e devolvido para sanção do Executivo até o
encerramento da sessão legislativa”.
- O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à
Câmara Municipal até o dia 31 (trinta e um) de outubro e devolvido para sanção do Executivo
até o encerramento da sessão legislativa”.
“$3º- O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento
de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”,
Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na
data rará fubjicação, revogadas as disposições em contrário.
—/ Câmara Municipal de Salmourão, 29 de junho de 2.006,
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ANTÔNIO VILLAS MARTINS ELO) (0) LEME DOS SANTOS
Presidente ) 1.º Setretário
Ei E MARTINS PARRA EDUARDO OLIVA FERNANDES
Vice-Presidente 2.º Secretário
Registrado e publicado na Secretária desta Câmara Municipal na data supra,
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