| Tipo | Emenda à Lei Orgânica Municipal |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2007 |
| Date | 2007-12-17 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 110 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERA DATAS PARA A ENTREGA DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO PLURIANUAL E LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL |
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A t Eâmara Alunicipal de Salmonrão Rua Profº Roberto Hottinger, 70 — cep: 17.720-000 — Tel. (1 8) 3557-1285 email: camarsalOwebcruz.com.br Estado de São Paulo EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02 “Dá nova redação ao artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Salmourão — Estado de São Paulo” A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no uso das atribuições conferidas pelo artigo 35, $ 2º da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal: Artigo 1º - O artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Salmourão — Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação. “Artigo 110 — A elaboração e a execução do Plano Plurianual de Investimentos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual obedecerão às regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do Estado, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica”. “$ 1º- O Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos com validade de 04 anos e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias serão encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de abril e devolvidos para sanção do Executivo até o final da primeira parte da sessão legislativa.” “g 2º- O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de setembro e devolvido para sanção do Executivo até o encerramento da sessão legislativa”. “g 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”. Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Salmourão, 17 de dezembro de 2007. Ls 4 eo A ADA “e / ” J6ÃO LEME DOS SANTOS MÁRIO JOSÉ ALBERTONI ) / Presidente / // fic , 1.º Secretário “ANTÔNIO VILLAS MARTINS MAURA INÊS MARTINS PARRA Vice-Presidente Í 2.º Secretário Registrado e publicado na Secretária desta Câmara Municipal na data supra. o d//4, ua. — Paulo Sérgio Cordeiro Secretário Administrativo 03