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norma nº 2/2007

Tipo Emenda à Lei Orgânica Municipal
Número / Ano 2 / 2007
Date 2007-12-17
EmentaDÁ NOVA REDAÇÃO AO ART. 110 DA LEI ORGÂNICA MUNICIPAL, ALTERA DATAS PARA A ENTREGA DO PROJETO DE LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS, PLANO PLURIANUAL E LEI ORÇAMENTÁRIA MUNICIPAL
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A
t Eâmara Alunicipal de Salmonrão
Rua Profº Roberto Hottinger, 70 — cep: 17.720-000 — Tel. (1 8) 3557-1285
email: camarsalOwebcruz.com.br
Estado de São Paulo
EMENDA A LEI ORGÂNICA MUNICIPAL Nº 02
“Dá nova redação ao artigo 110 da Lei Orgânica do Município de Salmourão — Estado de
São Paulo”
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, no
uso das atribuições conferidas pelo artigo 35, $ 2º da Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela
promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
Artigo 1º - O artigo 110 da Lei Orgânica do Município de
Salmourão — Estado de São Paulo, passa a ter a seguinte redação.
“Artigo 110 — A elaboração e a execução do Plano Plurianual
de Investimentos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e da Lei Orçamentária Anual
obedecerão às regras estabelecidas na Constituição Federal, na Constituição do
Estado, nas normas de Direito Financeiro e nos preceitos desta Lei Orgânica”.
“$ 1º- O Projeto de Lei do Plano Plurianual de Investimentos
com validade de 04 anos e o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias serão
encaminhados à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de abril e devolvidos para
sanção do Executivo até o final da primeira parte da sessão legislativa.”
“g 2º- O Projeto de Lei Orçamentária Anual será encaminhado
à Câmara Municipal até o dia 30 (trinta) de setembro e devolvido para sanção do
Executivo até o encerramento da sessão legislativa”.
“g 3º - O Poder Executivo publicará, até trinta dias após o
encerramento de cada bimestre, relatório resumido da execução orçamentária”.
Artigo 2º - Esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Câmara Municipal de Salmourão, 17 de dezembro de 2007.
Ls 4 eo A ADA “e / ”
J6ÃO LEME DOS SANTOS MÁRIO JOSÉ ALBERTONI
) / Presidente / // fic , 1.º Secretário
“ANTÔNIO VILLAS MARTINS MAURA INÊS MARTINS PARRA
Vice-Presidente Í 2.º Secretário
Registrado e publicado na Secretária desta Câmara Municipal na data
supra.
o d//4, ua.
— Paulo Sérgio Cordeiro
Secretário Administrativo
03

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