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norma nº 4/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 4 / 1996
Date 1996-11-11
EmentaCRIA A SESSÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
native_id207

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CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
dede
RESOLUÇÃO Nº 04/96, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.996
(Cria a Seção de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal e dá outras providências)
AMesa da Câmara Municipal de
Salmourão, consoante ao que dispõe o inciso Il, do artigo 27 da
L.O.M., combinado com a letra “f" do parágrafo 1., do artigo 193,
do Regimento Interno da Câmara Municipal de -Salmourão,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte
RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.- A partir de 1º janeiro de 1.997 a Câmara Municipal de
Salmourão exercerá por inteiro e soberanamente a aplicação dos recursos
financeiros, destinados a sua manutenção, oriundo da dotação orçamentária, ou as
provenientes das suplementações e/ou aplicações financeiras, dentro do exercício.
Artigo 2º.- A Seção de Contabilidade e Tesouraria, bem como os
serviços ficarão subordinados à Presidencia da Câmara que assinará juntamente
com o Contabilista todos os relatórios financeiros/orçamentários e demais
documentos relativos aos procedimentos contábeis, inclusive os cheques para
pagamentos das despesas próprias à Câmara Municipal.
Artigo 3º.- Caberá a Seção de Contabilidade e Tesouraria:
| - elaboração diária do Boletim de Caixa e sua fixação no Quadro de
Publicações da Câmara;
Il - zelar pela ordem dos empenhos de despesas e autorizações de
pagamentos, conforme lhe foi determinado pela Presidência da Câmara;
Ill - apresentar à Mesa da Câmara até o dia 15 de fevereiro, as contas
relativas ao exercício anterior;
IV - elaborar até o dia 15 de agôsto de cada ano, após planejamento
adequado, a propósta de Orçamento da Câmara, para apreciação da Mesa;
V - elaborar e apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, o balancete
relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior,
VI - orientar a Presidência sobre a requisição de numerários destinados às
despesas da Câmara, bem como, os pedidos de créditos suplementares e especiais
ao Prefeito até o décimo dia do mês em curso;
VII - manter a Presidência permanentemente informada sobre a situação
financeira da Câmara no seu todo e sobre os rendimentos auferidos de suas
aplicações financeiras:
VIII - Devolver, ao Erário Municipal, no final do Exercício financeiro, os saldos
existentes em Contas da Câmara, bem como, os valôres relativos aos rendimentos
auferidos de suas aplicações financeiras.
Artigo 4º.- Os serviços de Contabilidade e Tesouraria poderão ser
exercidos:
| - Por profissional da área, habilitado por concurso de provas e provas e
títulos, que fará parte do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, conforme dispõe
a Constituição Federal;
Il - Por profissional da área, atavés de contrato por tempo determinado, se o
município désta Lei dispuzer;
ll - Por profissional da área com provimento em Comissão, conforme
determina o art. 20 do Estatuto dos Servidores do Município de Salmourão;
IV - Sob forma de Prestação de Serviços, por Escritório de Contabilidade e
seu profissional, devidamente registrados no CRC-SP - Conselho Regional de
Contabilidade do Estado de São Paulo, obedecendo os critérios da Lei nº. 8.666/93
e outras, que tratam dos processos licitatórios.
Artigo 5º.- Fica o Presidente da Câmara autorizado a, no prazo de 30
(trinta) dias da aprovação desta Lei:
| - elaborar todos os atos necessários para implantação da Contabilidade e
Tesouraria na Câmara Municipal;
Il - adquirir equipamentos de informática necessários para execução dos
serviços;
Ill - proceder a locação de Software de Contabilidade Pública, próprio para
Câmara Municipal, em versão atualizada que emita relatórios recentemente exigidos
pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Artigo 6º.- As despesas decorrentes da execução desta Resolução,
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 7º.- Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 11 de novembro de 1.996.-
ULO CAETANO DA SILVA
"“ » Presidente
ANTONIO
1º secretário
2º Secfetário

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