| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 1996 |
| Date | 1996-11-11 |
| Ementa | CRIA A SESSÃO DE CONTABILIDADE E TESOURARIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO |
| native_id | 207 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo dede RESOLUÇÃO Nº 04/96, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.996 (Cria a Seção de Contabilidade e Tesouraria da Câmara Municipal e dá outras providências) AMesa da Câmara Municipal de Salmourão, consoante ao que dispõe o inciso Il, do artigo 27 da L.O.M., combinado com a letra “f" do parágrafo 1., do artigo 193, do Regimento Interno da Câmara Municipal de -Salmourão, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º.- A partir de 1º janeiro de 1.997 a Câmara Municipal de Salmourão exercerá por inteiro e soberanamente a aplicação dos recursos financeiros, destinados a sua manutenção, oriundo da dotação orçamentária, ou as provenientes das suplementações e/ou aplicações financeiras, dentro do exercício. Artigo 2º.- A Seção de Contabilidade e Tesouraria, bem como os serviços ficarão subordinados à Presidencia da Câmara que assinará juntamente com o Contabilista todos os relatórios financeiros/orçamentários e demais documentos relativos aos procedimentos contábeis, inclusive os cheques para pagamentos das despesas próprias à Câmara Municipal. Artigo 3º.- Caberá a Seção de Contabilidade e Tesouraria: | - elaboração diária do Boletim de Caixa e sua fixação no Quadro de Publicações da Câmara; Il - zelar pela ordem dos empenhos de despesas e autorizações de pagamentos, conforme lhe foi determinado pela Presidência da Câmara; Ill - apresentar à Mesa da Câmara até o dia 15 de fevereiro, as contas relativas ao exercício anterior; IV - elaborar até o dia 15 de agôsto de cada ano, após planejamento adequado, a propósta de Orçamento da Câmara, para apreciação da Mesa; V - elaborar e apresentar ao Plenário até o dia 20 de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e as despesas realizadas no mês anterior, VI - orientar a Presidência sobre a requisição de numerários destinados às despesas da Câmara, bem como, os pedidos de créditos suplementares e especiais ao Prefeito até o décimo dia do mês em curso; VII - manter a Presidência permanentemente informada sobre a situação financeira da Câmara no seu todo e sobre os rendimentos auferidos de suas aplicações financeiras: VIII - Devolver, ao Erário Municipal, no final do Exercício financeiro, os saldos existentes em Contas da Câmara, bem como, os valôres relativos aos rendimentos auferidos de suas aplicações financeiras. Artigo 4º.- Os serviços de Contabilidade e Tesouraria poderão ser exercidos: | - Por profissional da área, habilitado por concurso de provas e provas e títulos, que fará parte do Quadro de Pessoal da Câmara Municipal, conforme dispõe a Constituição Federal; Il - Por profissional da área, atavés de contrato por tempo determinado, se o município désta Lei dispuzer; ll - Por profissional da área com provimento em Comissão, conforme determina o art. 20 do Estatuto dos Servidores do Município de Salmourão; IV - Sob forma de Prestação de Serviços, por Escritório de Contabilidade e seu profissional, devidamente registrados no CRC-SP - Conselho Regional de Contabilidade do Estado de São Paulo, obedecendo os critérios da Lei nº. 8.666/93 e outras, que tratam dos processos licitatórios. Artigo 5º.- Fica o Presidente da Câmara autorizado a, no prazo de 30 (trinta) dias da aprovação desta Lei: | - elaborar todos os atos necessários para implantação da Contabilidade e Tesouraria na Câmara Municipal; Il - adquirir equipamentos de informática necessários para execução dos serviços; Ill - proceder a locação de Software de Contabilidade Pública, próprio para Câmara Municipal, em versão atualizada que emita relatórios recentemente exigidos pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. Artigo 6º.- As despesas decorrentes da execução desta Resolução, correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 7º.- Esta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 11 de novembro de 1.996.- ULO CAETANO DA SILVA "“ » Presidente ANTONIO 1º secretário 2º Secfetário