br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 5/1996

Tipo Resolução
Número / Ano 5 / 1996
Date 1996-11-11
EmentaCRIA CARGOS E ESTABELECE REFERENCIAS E ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
native_id208

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
CARAS
RESOLUÇÃO Nº 05/96, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.996
(Cria Cargos, estabelece Referência e dispõe sôbre as atribuições dos componentes do
Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Salmourão)
A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO,
Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, baseado na
letra “f” do parágrafo 1º do Artigo 193 do Regimento Interno,
combinado com a letra “a” do Inciso Ill do art. 23 do R.I. e inciso
X, artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Salmourão, no uso
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICI-
PAL APROVOU e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO:
Artigo 1º.- O Quadro de funcionários da Câmara Municipal será
composto dos seguintes cargos, com as referências numéricas e forma de
Provimento, conforme abaixo:
a - DIRETOR DE SECRETARIA: Referência “U” ; Valôr de R$ 1.000,00 (Um
Mil Reais) de Provimento Efetivo (Artigo 12, “a”, Lei nº 593/92).
b - CONTADOR COM ATRIBUIÇÃO DE TESOUREIRO: Referência “U”,
Valór de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) de Provimento em Comissão (Artigo 12, “b”,
Lei nº 593/92).
c - SERVENTE: Referência “B”, Valôr de R$ 161,40 (Cento e Sessenta e um
Reais e Quarenta Centavos) de Provimento Efetivo (Artigo 12, “a”, Lei nº 593/92).
Artigo 2º.- As Atribuições do Cargo de Diretor de Secretaria são as
constantes do Plano de Cargo e Carreira da Prefeitura, no que concerne ao
Secretário da Prefeitura Municipal, compreendendo:
| - Quanto as atividades Legislativas:
a. Assessorar a Mesa, a Presidência, as Comissões, as Lideranças e o
Plenário, no andamento dos seus trabalhos e no acompanhamento dos seus órgãos
em suas atividades internas e externas,
Il - Quanto a administração interna:
a. Realizar os serviços de manutenção das dependências internas e externas
da Câmara, assim como seu pessoal;
III - Quanto as atividades-meio:
a. elaborar os serviços de Expediente, Protocolo, Portaria, Compras e
Almoxarifado, Expedição de Correspondências e Serviços de Cópias.
Artigo 3º.- As atribuições do Cargo de Contador com atribuições de
Tesoureiro são as constantes do Plano de Cargo e Carreira da Prefeitura, no que
concerne ao Contador e Tesoureiro da Prefeitura Municipal, dentro das obrigações
dissertadas na Resolucão nº 04/96. Inciso | a VIll do art. 3º,
Artigo 4º.- As atribuições do Cargo de Servente são as constantes do
Plano de Cargo e Carreira da Prefeitura, no que concerne ao cargo de Servente da
Prefeitura Municipal, compreendendo os serviços de:
a - limpeza das dependências da Câmara;
b - copa e cozinha;
c - entrega e recepção de correspondências oficiais da Câmara;
d - outros, pertinentes ao cargo, implantados pela Secretaria Administrativa,
através de Ato da Presidência.
Artigo 5º.- Os funcionários da Câmara obedecerão uma jornada
semanal de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais e a Câmara terá o
seguinte horário de funcionamento:
a - De Segunda a Sexta-feira - das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00
horas;
b - Em havendo Sessão Camarária, o primeiro expediente do dia seguinte
será suspenso, como compensação pela atividade noturna dos funcionários.
Artigo 6º.- Ésta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Salmourão, 11 de novembro de 1.996.-
O CAETANO DA SILVA
Presidente
ANTONIO CENEDEZI
1º Secretário
AG INO ROÇATO
2º Secretária

open original →