| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 1996 |
| Date | 1996-11-11 |
| Ementa | CRIA CARGOS E ESTABELECE REFERENCIAS E ATRIBUIÇÕES DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO |
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CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo CARAS RESOLUÇÃO Nº 05/96, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1.996 (Cria Cargos, estabelece Referência e dispõe sôbre as atribuições dos componentes do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Salmourão) A MESA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Comarca de Osvaldo Cruz, Estado de São Paulo, baseado na letra “f” do parágrafo 1º do Artigo 193 do Regimento Interno, combinado com a letra “a” do Inciso Ill do art. 23 do R.I. e inciso X, artigo 26 da Lei Orgânica do Município de Salmourão, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICI- PAL APROVOU e ela PROMULGA a seguinte RESOLUÇÃO: Artigo 1º.- O Quadro de funcionários da Câmara Municipal será composto dos seguintes cargos, com as referências numéricas e forma de Provimento, conforme abaixo: a - DIRETOR DE SECRETARIA: Referência “U” ; Valôr de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) de Provimento Efetivo (Artigo 12, “a”, Lei nº 593/92). b - CONTADOR COM ATRIBUIÇÃO DE TESOUREIRO: Referência “U”, Valór de R$ 1.000,00 (Um Mil Reais) de Provimento em Comissão (Artigo 12, “b”, Lei nº 593/92). c - SERVENTE: Referência “B”, Valôr de R$ 161,40 (Cento e Sessenta e um Reais e Quarenta Centavos) de Provimento Efetivo (Artigo 12, “a”, Lei nº 593/92). Artigo 2º.- As Atribuições do Cargo de Diretor de Secretaria são as constantes do Plano de Cargo e Carreira da Prefeitura, no que concerne ao Secretário da Prefeitura Municipal, compreendendo: | - Quanto as atividades Legislativas: a. Assessorar a Mesa, a Presidência, as Comissões, as Lideranças e o Plenário, no andamento dos seus trabalhos e no acompanhamento dos seus órgãos em suas atividades internas e externas, Il - Quanto a administração interna: a. Realizar os serviços de manutenção das dependências internas e externas da Câmara, assim como seu pessoal; III - Quanto as atividades-meio: a. elaborar os serviços de Expediente, Protocolo, Portaria, Compras e Almoxarifado, Expedição de Correspondências e Serviços de Cópias. Artigo 3º.- As atribuições do Cargo de Contador com atribuições de Tesoureiro são as constantes do Plano de Cargo e Carreira da Prefeitura, no que concerne ao Contador e Tesoureiro da Prefeitura Municipal, dentro das obrigações dissertadas na Resolucão nº 04/96. Inciso | a VIll do art. 3º, Artigo 4º.- As atribuições do Cargo de Servente são as constantes do Plano de Cargo e Carreira da Prefeitura, no que concerne ao cargo de Servente da Prefeitura Municipal, compreendendo os serviços de: a - limpeza das dependências da Câmara; b - copa e cozinha; c - entrega e recepção de correspondências oficiais da Câmara; d - outros, pertinentes ao cargo, implantados pela Secretaria Administrativa, através de Ato da Presidência. Artigo 5º.- Os funcionários da Câmara obedecerão uma jornada semanal de trabalho de 36 (trinta e seis) horas semanais e a Câmara terá o seguinte horário de funcionamento: a - De Segunda a Sexta-feira - das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 17:00 horas; b - Em havendo Sessão Camarária, o primeiro expediente do dia seguinte será suspenso, como compensação pela atividade noturna dos funcionários. Artigo 6º.- Ésta Resolução entrará em vigôr na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 11 de novembro de 1.996.- O CAETANO DA SILVA Presidente ANTONIO CENEDEZI 1º Secretário AG INO ROÇATO 2º Secretária