| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 720 / 1999 |
| Date | 1999-10-01 |
| Ementa | ALTERA DENOMINAÇÕES, FORMA DE PROVIMENTO E REFERÊNCIAS NUMÉRICAS COM RESPECTIVOS VALORES DOS CARGOS DO QUADRO DE FUNCIONÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, CRIADOS PELA RESOLUÇÃO Nº 5/96, DE 11 DE NOVEMBRO DE 1996 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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o" e ea q Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 557-1192 Estado de São Paulo LEILN. 720, DE 1.º DE D “Altera denominações, forma de provimento e referências numéricas com respectivos valores dos Cargos do Quadro de Funcionários da Câmara Municipal de Salmourão, criados pela Resolução n.º 05/96, de 11 de novembro de 1.996 e dá outras providências. O Cidadão, JOSÉ PRAVATO, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado - de São Paulo, no uso de suas atribuições legais; — FAZ SABER que a Câmara . Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei. Artigo 1.º - As alíneas a, be c do Artigo 1.º da Resolução n.º 05/96, passam a ter a seguinte redação. | a- SECRETÁRIO ADMINISTRATIVO, referência P valor de R$ 650,00, de Provimento Efetivo (Art 12, a, Lei Municipal n.º 593/92). b- CONTABILISTA COM ATRIBUIÇÃO DE TESOUREIRO, referência Q, valor de R$ 700,00, de Provimento Efetivo (Art 12, a, Lei Municipal n.º 593/92). - €- ATENDENTE, referência H, valor de R$ 322,00 (trezentos e vinte e dois reais), de Provimento Efetivo (Art. 12, a, Lei Municipal n.º 593/92). | Artigo 2.º - As atribuições constantes dos Artigos 2.º, 3.º e 4.º da Resolução n.º 05/99, são próprias dos cargos constantes das alíneas a, b e c, respectivamente, do Artigo anterior. | Artigo 3.º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 1.º de Outubro de 1.999, o “ b ad Do Dec e e JOSE PRAVATO Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretária desta Prefeitura Municipal, na data supra. ministrativo