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norma nº 860/2006

Tipo Lei
Número / Ano 860 / 2006
Date 2006-09-04
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2A JIPADA DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI Nº 860, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.006 =
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a
Comissão Organizadora da 2ª JIPADA DE SALMOURÃO e dá outras providências”
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber
que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de
Transferência Financeira de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Comissão Organizadora
responsável pela realização do evento denominado “2ª JIPADA DE SALMOURÃO”, que
ocorrerá no dia 07 de setembro de 2.006.
Parágrafo Único – Após a realização do evento, a Comissão deverá prestar
contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do emprego do repasse de que trata este artigo,
fazendo a devolução de eventuais saldos.
Artigo 2º - O Valor de que trata o artigo 1º será coberto com a Verba 130 –
Dotação Orçamentária 33.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica;
133920015.2.028.000 – Manutenção do Esporte, do orçamento vigente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 04 de Setembro de 2.006.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU=
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 27/06, de 30 de Agosto de 2.006.

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