| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 860 / 2006 |
| Date | 2006-09-04 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DA 2A JIPADA DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
| native_id | 228 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI Nº 860, DE 04 DE SETEMBRO DE 2.006 = “Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a Comissão Organizadora da 2ª JIPADA DE SALMOURÃO e dá outras providências” SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de Transferência Financeira de até R$ 5.000,00 (cinco mil reais) para a Comissão Organizadora responsável pela realização do evento denominado “2ª JIPADA DE SALMOURÃO”, que ocorrerá no dia 07 de setembro de 2.006. Parágrafo Único – Após a realização do evento, a Comissão deverá prestar contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do emprego do repasse de que trata este artigo, fazendo a devolução de eventuais saldos. Artigo 2º - O Valor de que trata o artigo 1º será coberto com a Verba 130 – Dotação Orçamentária 33.90.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica; 133920015.2.028.000 – Manutenção do Esporte, do orçamento vigente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 04 de Setembro de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU= Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 27/06, de 30 de Agosto de 2.006.