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norma nº 858/2006

Tipo Lei
Número / Ano 858 / 2006
Date 2006-08-31
EmentaPROJETO DE LEI NO 05/2006, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, QUE ALTERA ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 858, DE 31 DE AGOSTO DE 2.006 =
“Projeto de Lei nº 05/2006, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão, que altera anexos da
Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual de Investimentos e da outras providências ”.
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita Municipal de Salmourão no
uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber
que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1.º – Os anexos V, VI e o de Prioridades e Metas da Lei Municipal nº 830, Lei de Diretrizes
Orçamentárias, referentes a este Poder Legislativo, passam a vigir com a redação dos anexos I, II e III da
presente Lei.
Artigo 2º – Os anexos II, III, de Prioridades e Metas e o de Resumo das Prioridades e Metas da Lei
Municipal nº 829, Plano Plurianual, referentes a este Poder Legislativo, passam a vigir com a redação dos
anexos IV, V, VI e VII da presente Lei.
Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão de Crédito Adicional ao orçamento do Município de
Salmourão, referente ao exercício de 2.006, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), que será
utilizado no fornecimento de tickets alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão.
01 – LEGISLATIVO
Funcional Programática
3.3.9.0.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
3.3.9.0.39.4000 – Programa de Alimentação do Trabalhador
Valor.................................................................................R$ 1.800,00
Artigo 4.º - As despesas autorizadas pelo artigo 3.º terão como recurso a anulação no valor total de
R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), das seguintes dotações orçamentárias.
01 – LEGISLATIVO
Funcional Programática
3.1.9.0.34.0000 – Outras Despesas de Pessoal - Contrato de Terceiros
Valor.................................................................................R$ 1.300,00
01 – LEGISLATIVO
Funcional Programática
3.3.9.0.36.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física
Valor.................................................................................R$ 500,00
Artigo 5º – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 857, de
10 de julho de 2.006.
 Salmourão, 31 de Agosto de 2.006.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
 Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 25/06, de 29 de agosto de 2.006.
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