| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 858 / 2006 |
| Date | 2006-08-31 |
| Ementa | PROJETO DE LEI NO 05/2006, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, QUE ALTERA ANEXOS DA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS E DO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS, PARA IMPLANTAÇÃO DE TICKET ALIMENTAÇÃO PARA OS SERVIDORES DA CÂMARA |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 858, DE 31 DE AGOSTO DE 2.006 = “Projeto de Lei nº 05/2006, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão, que altera anexos da Lei de Diretrizes Orçamentárias e do Plano Plurianual de Investimentos e da outras providências ”. A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita Municipal de Salmourão no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º – Os anexos V, VI e o de Prioridades e Metas da Lei Municipal nº 830, Lei de Diretrizes Orçamentárias, referentes a este Poder Legislativo, passam a vigir com a redação dos anexos I, II e III da presente Lei. Artigo 2º – Os anexos II, III, de Prioridades e Metas e o de Resumo das Prioridades e Metas da Lei Municipal nº 829, Plano Plurianual, referentes a este Poder Legislativo, passam a vigir com a redação dos anexos IV, V, VI e VII da presente Lei. Artigo 3º - Fica autorizado a inclusão de Crédito Adicional ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.006, no valor de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), que será utilizado no fornecimento de tickets alimentação aos servidores da Câmara Municipal de Salmourão. 01 – LEGISLATIVO Funcional Programática 3.3.9.0.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 3.3.9.0.39.4000 – Programa de Alimentação do Trabalhador Valor.................................................................................R$ 1.800,00 Artigo 4.º - As despesas autorizadas pelo artigo 3.º terão como recurso a anulação no valor total de R$ 1.800,00 (um mil e oitocentos reais), das seguintes dotações orçamentárias. 01 – LEGISLATIVO Funcional Programática 3.1.9.0.34.0000 – Outras Despesas de Pessoal - Contrato de Terceiros Valor.................................................................................R$ 1.300,00 01 – LEGISLATIVO Funcional Programática 3.3.9.0.36.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física Valor.................................................................................R$ 500,00 Artigo 5º – Está Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogada a Lei Municipal nº 857, de 10 de julho de 2.006. Salmourão, 31 de Agosto de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 25/06, de 29 de agosto de 2.006. 1