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norma nº 857/2006

Tipo Lei
Número / Ano 857 / 2006
Date 2006-07-10
EmentaPROJETO DE LEI NO 04/2006, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, QUE INCLUI O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2.006 - TICKET ALIMENTAÇÃO
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 857, DE 10 DE JULHO DE 2.006 =
“Projeto de Lei nº 04/2006, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão,
que inclui o Programa de Alimentação do Trabalhador no Plano Plurianual de Investimentos
e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.006”.
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA,
Prefeita Municipal de Salmourão usando de suas atribuições legais,
e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz
saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou
e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Para o perfeito atendimento do previsto na Lei Municipal nº
848, de 29 de março de 2.006, fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão, e
inserido na Lei Municipal nº 829, de 27 de outubro de 2.005 (Plano Plurianual) e na Lei
Municipal nº 830, de 27 de outubro de 2.005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) o Programa de
Alimentação do Trabalhador.
Artigo 2º - Para cobertura das despesas oriundas da implantação do
referido programa serão utilizados recursos já existentes no orçamento vigente na seguinte
dotação: 3.3.9.0.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.9.39.4000 –
Programa de Alimentação do Trabalhador.
Artigo 3º - Caso necessário fica autorizada à suplementação da dotação
acima, nos termos e limites previstos na Lei Municipal nº 832, de 19 de dezembro de 2.005 (Lei
Orçamentária Anual).
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
 Salmourão, 10 de julho de 2.006.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
 Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 24/06, de 27 de junho de 2.006.

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