| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 857 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | PROJETO DE LEI NO 04/2006, DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, QUE INCLUI O PROGRAMA DE ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR NO PLANO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS E NA LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 2.006 - TICKET ALIMENTAÇÃO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 857, DE 10 DE JULHO DE 2.006 = “Projeto de Lei nº 04/2006, de autoria da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão, que inclui o Programa de Alimentação do Trabalhador no Plano Plurianual de Investimentos e na Lei de Diretrizes Orçamentárias 2.006”. A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita Municipal de Salmourão usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º – Para o perfeito atendimento do previsto na Lei Municipal nº 848, de 29 de março de 2.006, fica criado, no âmbito da Câmara Municipal de Salmourão, e inserido na Lei Municipal nº 829, de 27 de outubro de 2.005 (Plano Plurianual) e na Lei Municipal nº 830, de 27 de outubro de 2.005 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) o Programa de Alimentação do Trabalhador. Artigo 2º - Para cobertura das despesas oriundas da implantação do referido programa serão utilizados recursos já existentes no orçamento vigente na seguinte dotação: 3.3.9.0.39.0000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica – 3.3.9.39.4000 – Programa de Alimentação do Trabalhador. Artigo 3º - Caso necessário fica autorizada à suplementação da dotação acima, nos termos e limites previstos na Lei Municipal nº 832, de 19 de dezembro de 2.005 (Lei Orçamentária Anual). Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 10 de julho de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 24/06, de 27 de junho de 2.006.