| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2006 |
| Date | 2006-06-14 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.006 PARA MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 =LEI NÚMERO 855, DE 14 DE JUNHO DE 2.006 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.006” A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.006, no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), que será utilizado na aquisição de equipamentos e material permanente na Manutenção da Agricultura. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 02.05.04.20.606.19.02.19 - ----------------Manutenção da Casa da Agricultura 4.4.90.52------------------------------------- Equipamento e Material Permanente Artigo 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o excesso de arrecadação , verificara pelo auxílio recebido da União no Valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil reais) , Através do Ministério da Agricultura e o saldo de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 02.05.01.15.451.16.1.04 – Pavimentação Asfaltica , Guias e Sarjetas 4.4.90.51 – --------------------------------------------Obras e Instalações Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de junho de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal, na data supra. = EDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 22/06, de 14 de junho de 2.006.