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norma nº 855/2006

Tipo Lei
Número / Ano 855 / 2006
Date 2006-06-14
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.006 PARA MANUTENÇÃO E EQUIPAMENTOS PARA AGRICULTURA
native_id234

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
=LEI NÚMERO 855, DE 14 DE JUNHO DE 2.006 =
 “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Salmourão para o exercício de 2.006”
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito
Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.006,
no valor de R$ 80.000,00 (Oitenta Mil Reais), que será utilizado na aquisição de equipamentos
e material permanente na Manutenção da Agricultura.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
02.05.04.20.606.19.02.19 - ----------------Manutenção da Casa da Agricultura 
4.4.90.52------------------------------------- Equipamento e Material Permanente
 Artigo 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso o excesso de
arrecadação , verificara pelo auxílio recebido da União no Valor de R$ 70.000,00 (Setenta Mil
reais) , Através do Ministério da Agricultura e o saldo de R$ 10.000,00 ( dez mil reais), pela
anulação parcial da seguinte dotação orçamentária.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática
02.05.01.15.451.16.1.04 – Pavimentação Asfaltica , Guias e Sarjetas 
4.4.90.51 – --------------------------------------------Obras e Instalações
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de junho de 2.006.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal, na data supra.
= EDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 22/06, de 14 de junho de 2.006.

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