br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 854/2006

Tipo Lei
Número / Ano 854 / 2006
Date 2006-06-09
EmentaDISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PLANTÃO MÉDICO
native_id235

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 854, DE 09 DE JUNHO DE 2.006 =
 “Dispõe sobre autorização para pagamento de Plantão Médico”
O Senhor Antônio Villas Martins, Presidente da Câmara Municipal de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou
e ele, de acordo com o contido no artigo 41, § 7º da Lei Orgânica Municipal,
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar plantão
médico no Centro de Saúde de Salmourão.
Parágrafo Único - A autorização de que trata o artigo 1º é exclusiva para
médico pediatra e não excederá a noventa (90) dias.
Artigo 2º - Fica fixado o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a hora de plantão e
reajustado de acordo com os aumentos concedidos aos servidores municipais.
Artigo 3º - As despesas decorrentes no disposto nos artigos anteriores, correrão
por conta de recursos orçamentários próprios do orçamento vigente.
Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Câmara Municipal de Salmourão, 1º de março de 2.007.
= ANTÔNIO VILLAS MARTINS =
Presidente da Câmara
Registrada e Publicada na Secretaria desta Câmara Municipal, na data
supra.
= PAULO SÉRGIO CORDEIRO =
Secretário Administrativo

open original →