| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 854 / 2006 |
| Date | 2006-06-09 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA PAGAMENTO DE PLANTÃO MÉDICO |
| native_id | 235 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 854, DE 09 DE JUNHO DE 2.006 = “Dispõe sobre autorização para pagamento de Plantão Médico” O Senhor Antônio Villas Martins, Presidente da Câmara Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, de acordo com o contido no artigo 41, § 7º da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a pagar plantão médico no Centro de Saúde de Salmourão. Parágrafo Único - A autorização de que trata o artigo 1º é exclusiva para médico pediatra e não excederá a noventa (90) dias. Artigo 2º - Fica fixado o valor de R$ 40,00 (quarenta reais) a hora de plantão e reajustado de acordo com os aumentos concedidos aos servidores municipais. Artigo 3º - As despesas decorrentes no disposto nos artigos anteriores, correrão por conta de recursos orçamentários próprios do orçamento vigente. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Câmara Municipal de Salmourão, 1º de março de 2.007. = ANTÔNIO VILLAS MARTINS = Presidente da Câmara Registrada e Publicada na Secretaria desta Câmara Municipal, na data supra. = PAULO SÉRGIO CORDEIRO = Secretário Administrativo