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norma nº 853/2006

Tipo Lei
Número / Ano 853 / 2006
Date 2013-06-07
EmentaAUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.006
native_id236

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 853, DE 07 DE JUNHO DE 2.006 =
 “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do
Município de Salmourão para o exercício de 2.006”
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 832 de 19 de
dezembro de 2.005, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional
Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.006, no valor de
R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), que será utilizado na aquisição de equipamentos e material
permanente para o Departamento da Vigilância Sanitária.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática 
02.03.02. 103040010.2.01 -----------------MANUTENÇÃO VIGILANCIA SANITARIA 
4.4.90.52------------------------------------- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
 Artigo 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1º terá como recurso a anulação
parcial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), da seguinte dotação orçamentária.
02 – EXECUTIVO
Funcional Programática
02.01.01.04.122.0002.002 ----------------------- MANUTENÇÃO DA ADM. GERAL
3.3.90.30.00.0000 ----------------------------------RESEVA DE CONTIGENCIA 
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 07 de junho de 2.006.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 20/06, de 06 de junho de 2.006.

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