| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 853 / 2006 |
| Date | 2013-06-07 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.006 |
| native_id | 236 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 853, DE 07 DE JUNHO DE 2.006 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.006” A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Nos termos do artigo 4º da Lei Municipal nº 832 de 19 de dezembro de 2.005, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.006, no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), que será utilizado na aquisição de equipamentos e material permanente para o Departamento da Vigilância Sanitária. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 02.03.02. 103040010.2.01 -----------------MANUTENÇÃO VIGILANCIA SANITARIA 4.4.90.52------------------------------------- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Artigo 2º - As despesas autorizadas pelo artigo 1º terá como recurso a anulação parcial no valor de R$ 5.000,00 (Cinco Mil Reais), da seguinte dotação orçamentária. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 02.01.01.04.122.0002.002 ----------------------- MANUTENÇÃO DA ADM. GERAL 3.3.90.30.00.0000 ----------------------------------RESEVA DE CONTIGENCIA Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 07 de junho de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 20/06, de 06 de junho de 2.006.