| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 852 / 2006 |
| Date | 2006-05-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO PARA O PROJETO HORTALIMENTO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 852, DE 23 DE MAIO DE 2.006 = “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO”. SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando o desenvolvimento do Projeto Estadual HORTALIMENTO, instituído através do Decreto nº 50.233, de 10/11/2005, destinado a instalação de Estufa Agrícola com sistema de irrigação e gotejo. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I – receber repasses financeiros; II – abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo convênio e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. Artigo 3º - Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de maio de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 19/06, de 23 de maio de 2.006.