| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 850 / 2006 |
| Date | 2006-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.006 PARA TICKET ALIMENTAÇÃO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 850, DE 18 DE MAIO DE 2.006 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.006” A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.006, no valor de R$ 86.400,00 (Oitenta e seis e Quatrocentos reais), que será utilizado no fornecimento de tickets alimentação aos servidores. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 02.01.01.04.122.0002.2.002 – Administração Geral 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$ 4.050,00 Funcional Programática 02.01.02.04.124.0003.2.003 - Gabinete e Dependências 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$ 900,00 Funcional Programática 02.01.03.04.123.0004.2.004 – Serviços Contábeis 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$ 2.250,00 Funcional Programática 02.02.02.08.242.0006.2.006 – Assistência ao Portador de Deficiência 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$ 450,00 Funcional Programática 02.02.03.08.243.0007.2.007 – Assistência a Criança e Adolescente 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$ 2.250,00 Funcional Programática 02.02.04.08.244.0008.2.008 – Assistência Comunitária 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$ 900,00 Funcional Programática 02.03.01.10.301.0009.2.009 – Atenção Básica 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$ 13.050,00 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 Funcional Programática 02.03.01.103010009.2.023 – Programa de Agente Comunitário de Saúde 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$ 4.500,00 Funcional Programática 02.03.02.10.304.0010.2.010 – Vigilância Sanitária 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$ 450,00 Funcional Programática 02.04.01.123610011.2.011- Manutenção do Ensino Fundamental 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$. 6.750,00 Funcional Programática 02.04.01.123610011.2.024 – Manutenção do Projeto Espaço Amigo 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$. 1.800,00 Funcional Programática 02.04.02.123650012.2.012 – Manutenção da Creche Municipal de 0 a 3 anos 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$. 5.400,00 Funcional Programática 02.04.02.123650012.2.025 – Manutenção da Pré – Escola – 4 a 6 anos 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$.3.150,00 Funcional Programática 02.04.03.123610013.2.014 – Manutenção do Fundef - Docente 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$.7.650,00 Funcional Programática 02.04.03.123610013.2.026 – Manutenção do Fundef - Outros 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$.3.600,00 Funcional Programática 02.04.04.123610014.2.013 – Manutenção do Programa de Alimentação e Nutrição 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$. 450,00 Funcional Programática 02.04.05.133920015.2.015 – Manutenção da Cultura 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$. 1.800,00 Funcional Programática 02.04.06.123640021.2.027 – Manutenção do Ensino Superior 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$. 450,00 2 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 Funcional Programática 02.05.02.154520017.2.017 – Manutenção dos Serviços Urbanos 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$. 6.300,00 Funcional Programática 02.05.02.154520017.2.029 – Manutenção dos Serviços Funerários 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$. 1.350,00 Funcional Programática 02.05.02.154520017.2.03 – Manutenção de Praças , Ruas e Avenidas 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$. 4.050,00 Funcional Programática 02.05.04.206060019.2.019 – Manutenção da Agricultura 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$. 1.350,00 Funcional Programática 02.05.05.267820020.2.020 – Manutenção do Transporte 3.3.90.39.40 – Programa de Alimentação ao Trabalhador Valor------------------------------------------------------- R$. 13.500,00 Artigo 2.º - Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terá como recurso a anulação total no valor de R$ 86.400,00 (Oitenta e Seis Mil e Quatrocentos Reais ), da seguinte dotação orçamentária. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 02.05.03 .16.482.0018.1.00500 ------------------------HABITAÇÃO URBANA 4.4.90.61-------------------------------------------------- INVERSÃO FINANCEIRA Valor------------------------------------------------------ R$ 86.400,00 Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de maio de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 17/2006, de 18 de maio de 2.006. 3