| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 958 / 2010 |
| Date | 2010-05-13 |
| Ementa | ROJETO DE LEI DE AUTORIA DA MESA DIRETORA DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL, QUE REVISA OS SUBSÍDIOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, DE ACORDO COM O ÍNDICE INFLACIONÁRIO DO INPC/IBGE |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 958, DE 13 DE MAIO DE 2.010 = “Projeto de Lei de autoria da Mesa Diretora do Poder Legislativo Municipal, que revisa os subsídios e salários da Câmara Municipal de Salmourão, de acordo com o índice inflacionário do INPC/IBGE.” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1º – Ficam os subsídios dos Vereadores e Presidente da Câmara Municipal de Salmourão reajustados, para recomposição da perda de seu poder aquisitivo, em cinco virgula trinta por cento (5,30%), de acordo com a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses, aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). Artigo 2º – Ficam os salários dos cargos da Câmara Municipal de Salmourão reajustados, para a recomposição da perda de seu poder aquisitivo, em cinco virgula trinta por cento (5,30%), de acordo com a inflação acumulada nos últimos doze (12) meses aferida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC/IBGE). Artigo 3º - Está lei atende o disposto no Artigo 37, inciso X, da Constituição Federal. Artigo 4º – As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2010. Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de Maio de 2.010. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 09/2010, de 11 de Maio de 2.010.