| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 832 / 2005 |
| Date | 2005-12-19 |
| Ementa | ORÇAMENTO 2006 |
| native_id | 242 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 =LEI NÚMERO 832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005= “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.006”. SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Esta Lei estima receita e fixa a despesa do Município de Salmourão para o exercício financeiro de 2.006, nos termos do art. 5º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2.006, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da Administração Municipal direta, mantidas pelo Poder Público. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Artigo 2.º - O Orçamento Geral do Município de Salmourão, estima à receita bruta em R$ 5.921.000,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e um mil reais ), e deste valor há uma dedução de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais ), apresentando-se com o total de receita líquida de R$ 5.297.000,00 (cinco milhões duzentos e noventa e sete mil reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2.005; o Orçamento Fiscal está fixado em R$ 4.270.000,00 (quatro milhões, duzentos e setenta mil reais), e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 1.027.000,00 (um milhão e vinte e sete mil reais ). Parágrafo Único - A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita. RECEITAS CORRENTES 1100-Receita Tributária ................................................ R$ 99.000,00 1300-Receita Patrimonial ............................................. R$ 9.000,00 1600-Receita de Serviços ............................................ R$ 5.000,00 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 1700-Transferências Correntes ................................... R$ 5.323.000,00 1900-Outras Receitas Correntes.................................. R$ 34.000,00 Total das Receitas Correntes.................................. R$ 5.470.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2210-Alienação de Bens Móveis R$ 30.000,00 2200-Alienação de Bens Imóveis R$ 6.000,00 2470-Transferência de Convênios R$ 415.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 5.921.000,00 ( - ) Dedução para Formação do FUNDEF .............. R$ 624.000,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ................................... R$ 5.297.000,00 Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentarem-se com os seguintes valores: POR ÓRGÃOS a) ORÇAMENTO FISCAL 01 – Poder Legislativo ............................................ R$ 280.000,00 01 – Departamento de Administração .................... R$ 1.059.000,00 04 – Fundo municipal de Educação........................................ R$ 1.441.000,00 05 – Departamento de Obras ................................. R$ 1.490.000,00 Total do Orçamento Fiscal ........................ R$ 4.270.000,00 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 02 – Departamento Social .................................... R$ 227.000,00 03 – Departamento de Saúde ............................... R$ 800.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social........... R$ 1.027.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO..... R$ 5.297.000,00 POR FUNÇÕES a) ORÇAMENTO FISCAL 01 – Legislativa................................................. R$ 280.000,00 04 – Administração........................................... R$ 1.000.000,00 12 – Educação................................................... R$ 1.351.000,00 13 – Cultura...................................................... R$ 28.000,00 15 – Urbanismo ............................................... R$ 407.000,00 16 – Habitação ................................................ R$ 415.000,00 20 – Agricultura .............................................. R$ 53.000,00 26 – Transporte .............................................. R$ 615.000,00 2 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 27 – Desporto e Lazer .................................... R$ 62.000,00 99 – Reserva de Contingência ........................ R$ 59.000,00 Total do Orçamento Fiscal................... R$ 4.270.000,00 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 08 – Assistência Social.................................... R$ 227.000,00 10 – Saúde ...................................................... R$ 800.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 1.027.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 5.297.000,00 POR SUBFUNÇÕES a) ORÇAMENTO FISCAL 031 – Ação Legislativa ..................................... R$ 280.000,00 122 – Administração Geral .............................. R$ 750.000,00 123 – Administração Financeira....................... R$ 160.000,00 124 – Controle Interno...................................... R$ 90.000,00 361 – Ensino Fundamental ............................... R$ 1.052.000,00 364 – Ensino Superior....................................... R$ 55.000,00 365 – Educação Infantil ................................... R$ 244.000,00 392 – Difusão Cultural .................................... R$ 28.000,00 451 – Infra-Estrutura Urbana .......................... R$ 50.000,00 452 – Serviços Urbanos................................... R$ 357.000,00 482 – Habitação Urbana .................................. R$ 415.000,00 606 – Extensão Rural ...................................... R$ 53.000,00 782 – Transporte Rodoviários ......................... R$ 615.000,00 812 – Desporto Comunitários ......................... R$ 62.000,00 999 – Reserva de Contingência ......................... R$ 59.000,00 Total do Orçamento Fiscal .................. R$ 4.270.000,00 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 241 – Assistência ao Idoso.............................. R$ 20.000,00 242 – Assistência ao Portador de Deficiência... R$ 13.000,00 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.. R$ 130.000,00 244 – Assistência Comunitária ........................ R$ 64.000,00 301 – Atenção Básica ...................................... R$ 770.000,00 304 – Vigilância Sanitária................................ R$ 30.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 1.027.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.... R$ 5.297.000,00 PELA NATUREZA DA DESPESA 3 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA a) Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes 1 – Pessoal e Encargos Sociais.................... R$ 1.995.500,00 2 – Outras Despesas Correntes................... R$ 1.450.500,00 4 – Despesas de Capital 3 – Investimentos ...................................... R$ 665.000,00 4– Amortização da Dívida........................ R$ 100.000,00 9 – Reserva de Contingência 5 – Reserva de Contingência .................... R$ 59.000,00 Total do Orçamento Fiscal ..................... R$ 4.270.000,00 b) Orçamento da Seguridade Social 3 – Despesas Correntes 1 – Pessoal e Encargos Sociais ................. R$ 528.000,00 2 – Outras Despesas Correntes ................ R$ 494.000,00 3 – Investimentos ..................................... R$ 5.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 1.027.000,000 c) Unidades Gestoras 01 – Câmara ..................................................... R$ 280.000,00 01 – Departamento de Administração ............. R $ 1.059.000,00 02 – Departamento Social ................................ R$ 227.000,00 03 – Departamento de Saúde............................ R$ 800.000,00 04 – Fundo Municipal de Educação................ R$ 1.441.000,00 05 – Departamento de Obras e Serviços ........... R$ 1.490.000,00 Total Geral das Unidades Gestoras ....... R$ 5.297.000,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......... R$ 5.297.000,00 Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2.006, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa total fixada por esta Lei. Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta de contingência, nas situações previstas no art. 5.º, III da LRF e art. 8.º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2.001. Artigo 6.º- Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320, de 1964. Artigo 7.º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido 4 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fonte de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada. Artigo 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado á contingenciar dotação de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária. Artigo 9.º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1.º, ficam obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até 15 dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal. Artigo 10.º - O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição Federal, a: I – Abrir créditos adicionais suplementares, por Atos do Presidente, até o limite de 30% (trinta por cento) do orçamento de suas despesas. II - Fica o Poder Legislativo autorizado, mediante Ato do Presidente, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fonte de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada. Artigo 11.º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.006. Artigo 12.º – Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 19 de Dezembro de 2.005. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 23/05, de 16 de Dezembro de 2.005. 5