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norma nº 832/2005

Tipo Lei
Número / Ano 832 / 2005
Date 2005-12-19
EmentaORÇAMENTO 2006
native_id242

Documents (1)

texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
 =LEI NÚMERO 832, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2005=
 “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA
O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.006”.
 SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita
do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara
Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte
Lei:
Artigo 1.º - Esta Lei estima receita e fixa a despesa do Município de Salmourão
para o exercício financeiro de 2.006, nos termos do art. 5º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2.006,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades
da Administração Municipal direta, mantidas pelo Poder Público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados.
Artigo 2.º - O Orçamento Geral do Município de Salmourão, estima à receita
bruta em R$ 5.921.000,00 (cinco milhões, novecentos e vinte e um mil reais ), e deste valor há uma
dedução de R$ 624.000,00 (seiscentos e vinte e quatro mil reais ), apresentando-se com o total de
receita líquida de R$ 5.297.000,00 (cinco milhões duzentos e noventa e sete mil reais), cujo valor fixa a
despesa, para o exercício financeiro de 2.005; o Orçamento Fiscal está fixado em R$ 4.270.000,00
(quatro milhões, duzentos e setenta mil reais), e o Orçamento da Seguridade Social em R$
1.027.000,00 (um milhão e vinte e sete mil reais ).
Parágrafo Único - A receita se constitui pela arrecadação de Receitas
Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências
Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras
transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da
Receita.
RECEITAS CORRENTES
1100-Receita Tributária ................................................ R$ 99.000,00
1300-Receita Patrimonial ............................................. R$ 9.000,00
1600-Receita de Serviços ............................................ R$ 5.000,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
1700-Transferências Correntes ................................... R$ 5.323.000,00
1900-Outras Receitas Correntes.................................. R$ 34.000,00
 Total das Receitas Correntes.................................. R$ 5.470.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
2210-Alienação de Bens Móveis R$ 30.000,00
2200-Alienação de Bens Imóveis R$ 6.000,00
2470-Transferência de Convênios R$ 415.000,00 
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 5.921.000,00
( - ) Dedução para Formação do FUNDEF .............. R$ 624.000,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ................................... R$ 5.297.000,00
Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa,
cujos desdobramentos apresentarem-se com os seguintes valores:
POR ÓRGÃOS
a) ORÇAMENTO FISCAL
01 – Poder Legislativo ............................................ R$ 280.000,00
01 – Departamento de Administração .................... R$ 1.059.000,00 
04 – Fundo municipal de Educação........................................ R$ 1.441.000,00 
05 – Departamento de Obras ................................. R$ 1.490.000,00
 Total do Orçamento Fiscal ........................ R$ 4.270.000,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
02 – Departamento Social .................................... R$ 227.000,00
03 – Departamento de Saúde ............................... R$ 800.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........... R$ 1.027.000,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO..... R$ 5.297.000,00
POR FUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
01 – Legislativa................................................. R$ 280.000,00
04 – Administração........................................... R$ 1.000.000,00
12 – Educação................................................... R$ 1.351.000,00
13 – Cultura...................................................... R$ 28.000,00
15 – Urbanismo ............................................... R$ 407.000,00
16 – Habitação ................................................ R$ 415.000,00
20 – Agricultura .............................................. R$ 53.000,00
26 – Transporte .............................................. R$ 615.000,00
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Prefeitura Municipal de Salmourão
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Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
27 – Desporto e Lazer .................................... R$ 62.000,00
99 – Reserva de Contingência ........................ R$ 59.000,00
 Total do Orçamento Fiscal................... R$ 4.270.000,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
08 – Assistência Social.................................... R$ 227.000,00
10 – Saúde ...................................................... R$ 800.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 1.027.000,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 5.297.000,00
POR SUBFUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
031 – Ação Legislativa ..................................... R$ 280.000,00
122 – Administração Geral .............................. R$ 750.000,00
123 – Administração Financeira....................... R$ 160.000,00
124 – Controle Interno...................................... R$ 90.000,00
361 – Ensino Fundamental ............................... R$ 1.052.000,00
 364 – Ensino Superior....................................... R$ 55.000,00
365 – Educação Infantil ................................... R$ 244.000,00
392 – Difusão Cultural .................................... R$ 28.000,00
451 – Infra-Estrutura Urbana .......................... R$ 50.000,00
452 – Serviços Urbanos................................... R$ 357.000,00
482 – Habitação Urbana .................................. R$ 415.000,00
606 – Extensão Rural ...................................... R$ 53.000,00
782 – Transporte Rodoviários ......................... R$ 615.000,00
812 – Desporto Comunitários ......................... R$ 62.000,00
999 – Reserva de Contingência ......................... R$ 59.000,00
 Total do Orçamento Fiscal .................. R$ 4.270.000,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
241 – Assistência ao Idoso.............................. R$ 20.000,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência... R$ 13.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.. R$ 130.000,00
244 – Assistência Comunitária ........................ R$ 64.000,00
301 – Atenção Básica ...................................... R$ 770.000,00
304 – Vigilância Sanitária................................ R$ 30.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 1.027.000,00 
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.... R$ 5.297.000,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
3 – Despesas Correntes
 1 – Pessoal e Encargos Sociais.................... R$ 1.995.500,00
 2 – Outras Despesas Correntes................... R$ 1.450.500,00
4 – Despesas de Capital
 3 – Investimentos ...................................... R$ 665.000,00
 4– Amortização da Dívida........................ R$ 100.000,00
9 – Reserva de Contingência 
 5 – Reserva de Contingência .................... R$ 59.000,00
 
 Total do Orçamento Fiscal ..................... R$ 4.270.000,00
b) Orçamento da Seguridade Social
3 – Despesas Correntes
 1 – Pessoal e Encargos Sociais ................. R$ 528.000,00
 2 – Outras Despesas Correntes ................ R$ 494.000,00
 3 – Investimentos ..................................... R$ 5.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 1.027.000,000
c) Unidades Gestoras
01 – Câmara ..................................................... R$ 280.000,00
01 – Departamento de Administração ............. R $ 1.059.000,00
02 – Departamento Social ................................ R$ 227.000,00
03 – Departamento de Saúde............................ R$ 800.000,00 
04 – Fundo Municipal de Educação................ R$ 1.441.000,00
05 – Departamento de Obras e Serviços ........... R$ 1.490.000,00
 Total Geral das Unidades Gestoras ....... R$ 5.297.000,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......... R$ 5.297.000,00
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária de 2.006, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa total fixada por
esta Lei.
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à
conta de contingência, nas situações previstas no art. 5.º, III da LRF e art. 8.º da Portaria Interministerial
163 de 04 de maio de 2.001.
 
 Artigo 6.º- Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares a
conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320,
de 1964.
Artigo 7.º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor,
remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido
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Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fonte de recursos, a fim de
ajustar a programação aprovada.
Artigo 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado á contingenciar dotação de
despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Artigo 9.º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1.º, ficam obrigados a
encaminharem ao Executivo Municipal até 15 dias após o encerramento de cada mês, a movimentação
orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
 Artigo 10.º - O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal, a:
 I – Abrir créditos adicionais suplementares, por Atos do Presidente, até o limite
de 30% (trinta por cento) do orçamento de suas despesas.
 II - Fica o Poder Legislativo autorizado, mediante Ato do Presidente, a
transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta
Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fonte de recursos,
a fim de ajustar a programação aprovada.
 Artigo 11.º – Esta Lei entrará em vigor em 1º de janeiro de 2.006.
Artigo 12.º – Revogam-se as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 19 de Dezembro de 2.005.
 = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
 Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 23/05, de 16 de Dezembro de 2.005.
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