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norma nº 847/2006

Tipo Lei
Número / Ano 847 / 2006
Date 2006-03-29
EmentaPROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO NO 01/2006, QUE REESTRUTURA OS CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 847, DE 29 DE MARÇO DE 2.006 =
 “Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 01/2006, que reestrutura os cargos e
salários da Câmara Municipal de Salmourão”.
A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município
de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º – O salário dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de
Salmourão obedecerá a classificação abaixo: 
Cargo Salário Padrão
Contador c/ atrib. Tesoureiro R$ 1.250,00 C
Secretário Administrativo R$ 1.250,00 C
Atendente R$ 560,00 A
Artigo 2.º – O salário do cargo de provimento em comissão da Câmara
Municipal de Salmourão obedecerá a classificação abaixo:
Cargo Salário Padrão
Assessor Jurídico R$ 830,00 B
Artigo 3.º – O servidor público efetivo que, por Ato do Presidente da Câmara, for
convocado para trabalhar durante as sessões desta Casa fará jus a uma gratificação de cinco
por cento (5%) sobre seus vencimentos enquanto perdurar a convocação.
Parágrafo Único - A critério da Presidência da Casa a gratificação prevista
neste artigo poderá ser substituída pelo descanso do funcionário convocado no primeiro
expediente do dia posterior a realização de cada sessão camarária. 
Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por
conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de março de 2.006.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada da Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data 
supra.
=ÉDIS GABAU =
Secretário
 Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13/2006, de 28 de março de 2.006.
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