| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2006 |
| Date | 2006-03-29 |
| Ementa | PROJETO DE LEI DO PODER LEGISLATIVO NO 01/2006, QUE REESTRUTURA OS CARGOS E SALÁRIOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 847, DE 29 DE MARÇO DE 2.006 = “Projeto de Lei do Poder Legislativo nº 01/2006, que reestrutura os cargos e salários da Câmara Municipal de Salmourão”. A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º – O salário dos cargos de provimento efetivo da Câmara Municipal de Salmourão obedecerá a classificação abaixo: Cargo Salário Padrão Contador c/ atrib. Tesoureiro R$ 1.250,00 C Secretário Administrativo R$ 1.250,00 C Atendente R$ 560,00 A Artigo 2.º – O salário do cargo de provimento em comissão da Câmara Municipal de Salmourão obedecerá a classificação abaixo: Cargo Salário Padrão Assessor Jurídico R$ 830,00 B Artigo 3.º – O servidor público efetivo que, por Ato do Presidente da Câmara, for convocado para trabalhar durante as sessões desta Casa fará jus a uma gratificação de cinco por cento (5%) sobre seus vencimentos enquanto perdurar a convocação. Parágrafo Único - A critério da Presidência da Casa a gratificação prevista neste artigo poderá ser substituída pelo descanso do funcionário convocado no primeiro expediente do dia posterior a realização de cada sessão camarária. Artigo 4.º - As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento, suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de março de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada da Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. =ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 13/2006, de 28 de março de 2.006. 1