| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 845 / 2006 |
| Date | 2006-03-29 |
| Ementa | AUTORIZA A INCLUSÃO DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO PARA O EXERCÍCIO DE 2.006 PARA COMPRA DE AMBULÂNCIA |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 845, DE 29 DE MARÇO DE 2.006 = “Autoriza a inclusão de Crédito Adicional Especial ao Orçamento do Município de Salmourão para o exercício de 2.006” A cidadã SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a incluir Crédito Adicional Especial ao orçamento do Município de Salmourão, referente ao exercício de 2.006, no valor de R$ 45.640,00 (Quarenta e Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), que será utilizado na aquisição de equipamentos e material permanente por ambiente, (veículo) para o Centro de Saúde de Salmourão, de acordo com normas estabelecidas pelo Ministério da Saúde. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 10.301.0009.1.012.000 ----------------------- MANUTENÇÃO DO CENTRO DE SAÚDE 4.4.90.52------------------------------------- EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE Artigo 2.º - As despesas autorizadas pelo artigo 1.º terão como recurso o excesso de arrecadação, que verificará pelo auxílio recebido da União no valor de R$ 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), através do Ministério da Saúde e o saldo de R$ 5.640,00 (Cinco Mil e Seiscentos e Quarenta Reais), pela anulação parcial da seguinte dotação orçamentária. 02 – EXECUTIVO Funcional Programática 10.301.0009.2.009.000 3.3.90.39.00.0000 ----------------------------- OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PJ Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de março de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada da Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. =ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11/2006, de 28 de março de 2.006.