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norma nº 843/2006

Tipo Lei
Número / Ano 843 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU - OBRAS DE INFRA-ESTRUTURA CONJ. HABITACIONAL SALMOURÃO A - FIRMINO COLATO
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 843, DE 16 DE MARÇO DE 2.006 =
“Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com a COMPANHIA
DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO
ESTADO DE SÃO PAULO – CDHU”.
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita Municipal
de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz
saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e
Promulga a seguinte LEI:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com a
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO HABITACIONAL E URBANO DO ESTADO
DE SÃO PAULO – CDHU, objetivando o recebimento de recursos financeiros na ordem de
R$ 103.353,40 (cento e três mil trezentos e cinqüenta e três reais e quarenta centavos), que
serão destinados a execução das obras de infra-estrutura urbana (asfalto, guias e sarjeta), no
Conjunto Habitacional Salmourão “A”.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da execução da presente lei,
correrão por conta de abertura de crédito especial no orçamento vigente, suplementadas se
necessário.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando
expressamente revogada a Lei Municipal nº 838, de 14 de março de 2.006.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de março de 2.006.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na
data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 09/06, de 16 de março de 2.006.

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