| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 842 / 2006 |
| Date | 2006-03-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PARA REALIZAÇÃO DA CANOAGEM 2006 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 842, DE 16 DE MARÇO DE 2.006 = Autoriza o Poder Executivo a celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer. SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para realização da ETAPA FINAL DO CAMPEONATO PAULISTA DE CANOAGEM – 2.006, (MODALIDADE SLALOM) e CAMPEONATO BRASILEIRO DE INICIANTES. Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de créditos especiais a serem abertos posteriormente. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de março de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = EDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08/06, de 16 de março de 2.006.