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norma nº 842/2006

Tipo Lei
Número / Ano 842 / 2006
Date 2006-03-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PARA REALIZAÇÃO DA CANOAGEM 2006
native_id248

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 842, DE 16 DE MARÇO DE 2.006 =
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer.
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA,
Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar
Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os
respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para
realização da ETAPA FINAL DO CAMPEONATO PAULISTA DE CANOAGEM –
2.006, (MODALIDADE SLALOM) e CAMPEONATO BRASILEIRO DE
INICIANTES.
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 de março de 2.006.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na
data supra.
= EDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08/06, de 16 de março de 2.006.

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