| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2006 |
| Date | 2006-03-14 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO A FIRMAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 841, DE 14 DE MARÇO DE 2.006 = Autoriza o Poder Executivo do Município de Salmourão a firmar Convênio e Termos Aditivos com a COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP. Eu, SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições que me são conferidas por Lei, Faço Saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e eu Sanciono e Promulgo a seguinte LEI: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e termos aditivos com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP) visando a implantação no Município de Salmourão de obras de infra-estrutura urbana (execução e exploração dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário e estação elevatória de esgoto). Artigo 2.º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participantes. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de março de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = EDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 07/06, de 14 de março de 2.006.