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norma nº 841/2006

Tipo Lei
Número / Ano 841 / 2006
Date 2006-03-14
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO A FIRMAR CONVÊNIO E TERMOS ADITIVOS COM A COMPANHIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO – SABESP
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 841, DE 14 DE MARÇO DE 2.006 =
Autoriza o Poder Executivo do Município de Salmourão a firmar
Convênio e Termos Aditivos com a COMPANHIA DE
SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO –
SABESP.
Eu, SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita
Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, usando das atribuições
que me são conferidas por Lei,
Faço Saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e eu
Sanciono e Promulgo a seguinte LEI:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio e
termos aditivos com a Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (SABESP)
visando a implantação no Município de Salmourão de obras de infra-estrutura urbana (execução
e exploração dos serviços de abastecimento de água e esgoto sanitário e estação elevatória de
esgoto).
Artigo 2.º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participantes.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 14 de março de 2.006.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na 
data supra.
= EDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 07/06, de 14 de março de 2.006.

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