| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 836 / 2006 |
| Date | 2006-02-06 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES DO 47O ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 836, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.006 = “Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a Comissão Organizadora das festividades do 47º Aniversário do Município de Salmourão e dá outras providências” SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de Transferência Financeira de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Comissão Organizadora das festividades do 47.º Aniversário do Município de Salmourão, para fazer frente às despesas com a realização dos eventos. Parágrafo Único – Após a realização dos eventos, a Comissão deverá prestar contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do emprego do repasse de que trata este artigo, fazendo a devolução de eventuais saldos. Artigo 2.º - O Valor de que trata o artigo 1.º será coberto com a Verba 18 – Dotação Orçamentária 041220002.2.002000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica, do orçamento vigente. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 06 de fevereiro de 2.006. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02/05, de 03 de fevereiro de 2.006.