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norma nº 836/2006

Tipo Lei
Número / Ano 836 / 2006
Date 2006-02-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES DO 47O ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 836, DE 06 DE FEVEREIRO DE 2.006 =
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a
Comissão Organizadora das festividades do 47º Aniversário do Município de Salmourão
e dá outras providências”
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber
que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de
Transferência Financeira de até R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) para a Comissão
Organizadora das festividades do 47.º Aniversário do Município de Salmourão, para fazer
frente às despesas com a realização dos eventos.
Parágrafo Único – Após a realização dos eventos, a Comissão deverá prestar
contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do emprego do repasse de que trata este artigo,
fazendo a devolução de eventuais saldos.
Artigo 2.º - O Valor de que trata o artigo 1.º será coberto com a Verba 18 –
Dotação Orçamentária 041220002.2.002000 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica,
do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 06 de fevereiro de 2.006.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02/05, de 03 de fevereiro de 2.006.

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