| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 833 / 2005 |
| Date | 2005-12-27 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP) |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/001-48 = LEI NÚMERO 833, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.005 = Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de Autorização e Compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP). SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita Municipal no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Autorização e Compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP), objetivando a execução das obras e serviços de restaurações e regularização do pavimento no SPA 571/294, nas proximidades do perímetro urbano de Salmourão, numa extensão de 2.000,00 m, (dois mil metros) aproximadamente. Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua participação na avença, a saber: I – executar as suas expensas, as obras e serviços objeto deste instrumento; II – responder pelos danos causados a terceiros e à propriedade alheia decorrentes da execução das obras e serviços e/ou, do descumprimento do projeto aprovado e das normas de segurança, durante a execução dos trabalhos; III – implantar, às suas expensas, esquema de segurança e sinalização local, sob orientação e nos padrões do DER, adequadas à execução dos serviços de que trata o presente instrumento, de modo a prevenir danos a terceiros e às propriedades públicas ou privadas, assegurando a realização dos trabalhos e o perfeito escoamento do tráfego rodoviário; IV – responder com exclusividade, por acidentes rodoviários que eventualmente ocorram em decorrência da execução dos serviços objeto do presente Termo e da ausência da sinalização; V – elaborar, às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas autorizações/licenças para o empreendimento; VI – manter no local de trabalho tanques com capacidade de estocagem e manuseio compatíveis com o material asfáltico a ser fornecido; VII – entregar na Residência de Conservação do DER, em Dracena, sita a Av. Washington Luiz, nº 1.078, no mesmo dia ou no primeiro dia útil subseqüente a entrega do material (asfalto ou agregado), a correspondente nota fiscal, devidamente recebida por funcionário credenciado pelo Município; 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/001-48 VIII – prestar contas ao DER do andamento das obras e serviços objeto deste Termo, sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; IX – transmitir ao DER, tão logo concluídas e mediante termo próprio, as obras e serviços objeto deste instrumento. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Dezembro de 2.005. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA= Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 24/05, de 23 de Dezembro de 2.005. 2