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norma nº 833/2005

Tipo Lei
Número / Ano 833 / 2005
Date 2005-12-27
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR TERMO DE AUTORIZAÇÃO E COMPROMISSO COM O DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE SÃO PAULO (DER/SP)
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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/001-48
= LEI NÚMERO 833, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2.005 =
Autoriza o Poder Executivo a celebrar Termo de
Autorização e Compromisso com o Departamento de
Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP).
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita Municipal no uso de suas
atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela sanciona e
promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar Termo de Autorização e
Compromisso com o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de São Paulo (DER/SP),
objetivando a execução das obras e serviços de restaurações e regularização do pavimento no
SPA 571/294, nas proximidades do perímetro urbano de Salmourão, numa extensão de 2.000,00
m, (dois mil metros) aproximadamente.
Artigo 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as despesas decorrentes de sua
participação na avença, a saber:
I – executar as suas expensas, as obras e serviços objeto deste instrumento;
II – responder pelos danos causados a terceiros e à propriedade alheia decorrentes da
execução das obras e serviços e/ou, do descumprimento do projeto aprovado e das normas de
segurança, durante a execução dos trabalhos;
III – implantar, às suas expensas, esquema de segurança e sinalização local, sob
orientação e nos padrões do DER, adequadas à execução dos serviços de que trata o presente
instrumento, de modo a prevenir danos a terceiros e às propriedades públicas ou privadas,
assegurando a realização dos trabalhos e o perfeito escoamento do tráfego rodoviário;
IV – responder com exclusividade, por acidentes rodoviários que eventualmente ocorram
em decorrência da execução dos serviços objeto do presente Termo e da ausência da sinalização;
V – elaborar, às suas expensas, os estudos ambientais necessários, obtendo as respectivas
autorizações/licenças para o empreendimento;
VI – manter no local de trabalho tanques com capacidade de estocagem e manuseio
compatíveis com o material asfáltico a ser fornecido;
VII – entregar na Residência de Conservação do DER, em Dracena, sita a Av.
Washington Luiz, nº 1.078, no mesmo dia ou no primeiro dia útil subseqüente a entrega do
material (asfalto ou agregado), a correspondente nota fiscal, devidamente recebida por
funcionário credenciado pelo Município;
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
CNPJ 46.477.618/001-48
VIII – prestar contas ao DER do andamento das obras e serviços objeto deste Termo,
sem prejuízo do atendimento das instruções específicas do Tribunal de Contas do Estado de São
Paulo;
IX – transmitir ao DER, tão logo concluídas e mediante termo próprio, as obras e
serviços objeto deste instrumento.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Dezembro de 2.005.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA=
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 24/05, de 23 de Dezembro de 2.005.
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