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norma nº 828/2005

Tipo Lei
Número / Ano 828 / 2005
Date 2005-10-06
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA JUVENTUDE, ESPORTE E LAZER PARA A REALIZAÇÃO DA CANOAGEM
native_id263

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texto integral #

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 828, DE 06 DE OUTUBRO DE 2.005 =
Autoriza o Poder Executivo a celebrar
Convênio com a Secretaria de Estado da
Juventude, Esporte e Lazer.
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA,
Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso
de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei
Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a Celebrar
Convênio com a Secretaria de Estado da Juventude, Esporte e Lazer bem como assinar os
respectivos Termos Aditivos posteriores, visando o recebimento de recursos financeiros para
realização da ETAPA FINAL DO CAMPEONATO PAULISTA DE CANOAGEM –
2.005, (MODALIDADE SLALOM).
Artigo 2º - As despesas decorrentes desta Lei, correrão por conta de
créditos especiais a serem abertos posteriormente.
Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 06 de outubro de 2.005.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 17/05, de 06 de outubro de 2.005.

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