| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 827 / 2005 |
| Date | 2005-09-13 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALMOURÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1141 CNPJ 46.477.618/0001-48 =LEI NÚMERO 827, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.005= “Autoriza o Município de Salmourão a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo - FUSSESP”. SANRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de Projeto de Geração de Trabalho e Renda. Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participantes. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de Setembro de 2.005. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. ÉDIS GABAU Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 15/05, de 13 de Setembro de 2.005.