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norma nº 827/2005

Tipo Lei
Número / Ano 827 / 2005
Date 2005-09-13
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALMOURÃO A CELEBRAR CONVÊNIO COM O FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE DO ESTADO DE SÃO PAULO - FUSSESP
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1141
CNPJ 46.477.618/0001-48
=LEI NÚMERO 827, DE 13 DE SETEMBRO DE 2.005= 
“Autoriza o Município de Salmourão a celebrar convênio com o
Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo -
FUSSESP”.
SANRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA,
Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de
suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio
com o Fundo Social de Solidariedade do Estado de São Paulo – FUSSESP, tendo por objeto o
recebimento de recursos financeiros para desenvolvimento de Projeto de Geração de Trabalho
e Renda.
Artigo 2º - O instrumento que formaliza o convênio conterá as
obrigações, limites e demais características de cooperação a ser firmado entre os participantes.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 13 de Setembro de 2.005.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na
data supra.
ÉDIS GABAU
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 15/05, de 13 de Setembro de 2.005.

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