| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 706 / 1998 |
| Date | 1998-06-09 |
| Ementa | REGULAMENTA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS |
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cSSURA! Estado de co SALMO se Rd Praça da Bandeira, 600 - 48 018-557-1120 FAX 557-1141 — CEP 17.720-000 | | = *+* LEINÚMERO 09 DE o | Regulamenta a contratação temporária de Servidores Públicos. | | O cidadão José Pravato, Prefeito Mumcipal de Salmourão, Estado de São Paulo, usando | | das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, faz saber que a Câmara Munscipal aprovou e ele | | sanciona a seguinte Les | Artigo 1º. Esta Le; reguia a contratação pôr tempo determinado de Servidores Públicos | | | para atender a necessidade temporária do excepcional interesse público, observando-se o disposto | 'no artigo 169 da Construção Federal, combinado com o artigo 38 de suas disposições | | transitórias. | Artigo 2.º - Às contratações na forma desta Les, ocorrerão nos seguintes casos | I- Na ocorrência de Calamidade Pública ou de Comoção Interna, | E - Para os serviços considerados essenciais, nos setores de saúde, ensino e pesquisa | assim como do pessoal amaliar estritamente necessários à execução desses serviços; | | | | |] | | | | | | HI - Para atender os serviços de engenharia, obras e outras de natureza industrial, PY - Para implantação de serviço urgente e inadiavel; V. Para e preenchmento de claros resultantes de exoneração, Ms | vez comprovada a necessidade de seu preenchimento temporário, | | VI - Para execução de serviços absolutamente transitórios e de necessidade esporádica | Paragrafo Único - A justificativa e a findamentação da contratação se farão em, procedimento administrativo, publicando-se o ato antorizador. | | Artigo 3º - À contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses. | Artigo 4.º - Os servidores admitidos na forma desta Le: se durante à vigência da comeu vierem a prestar concurso publico e forem nomeados, será contado o tempo de serviço para os | efestos de aposentadoria. | Artigo 5º - As contratações serão efemadas pelo regime juridico adotado pela Lei | ' Munscipal nº 593, de 25 de maio de 1.992, instimido pôr força do artigo 39 da Constituição | | Federal — Artigo 6º - No caso de contratação de servidores previstos nesta Lei, as despesas | | decorrentes ms apropriadas na dotação orçamentaria destinada às mesmas. Artigo 7.º - Esta Les entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário Salmourão, 09 de Junho de 1.998. 14 / A Ed / JOSÉ PRAVATO Prefeito Municipal Registrada e publicada na Secretaria fipica Pronta Mean gi, na data supra [ Cum A AO SE