br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 706/1998

Tipo Lei
Número / Ano 706 / 1998
Date 1998-06-09
EmentaREGULAMENTA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE SERVIDORES PÚBLICOS
native_id266

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.85 · pages: 1

cSSURA! Estado de co SALMO
se Rd
Praça da Bandeira, 600 - 48 018-557-1120 FAX 557-1141 — CEP 17.720-000
|
| = *+*
LEINÚMERO 09 DE o |
Regulamenta a contratação temporária de Servidores Públicos. |
|
O cidadão José Pravato, Prefeito Mumcipal de Salmourão, Estado de São Paulo, usando |
| das atribuições que lhe são conferidas pôr Lei, faz saber que a Câmara Munscipal aprovou e ele |
| sanciona a seguinte Les |
Artigo 1º. Esta Le; reguia a contratação pôr tempo determinado de Servidores Públicos |
| | para atender a necessidade temporária do excepcional interesse público, observando-se o disposto |
'no artigo 169 da Construção Federal, combinado com o artigo 38 de suas disposições |
| transitórias. |
Artigo 2.º - Às contratações na forma desta Les, ocorrerão nos seguintes casos |
I- Na ocorrência de Calamidade Pública ou de Comoção Interna, |
E - Para os serviços considerados essenciais, nos setores de saúde, ensino e pesquisa |
assim como do pessoal amaliar estritamente necessários à execução desses serviços; |
|
|
|
|]
|
|
|
|
|
|
HI - Para atender os serviços de engenharia, obras e outras de natureza industrial,
PY - Para implantação de serviço urgente e inadiavel;
V. Para e preenchmento de claros resultantes de exoneração, Ms
| vez comprovada a necessidade de seu preenchimento temporário, |
| VI - Para execução de serviços absolutamente transitórios e de necessidade esporádica |
Paragrafo Único - A justificativa e a findamentação da contratação se farão em,
procedimento administrativo, publicando-se o ato antorizador. |
| Artigo 3º - À contratação será pelo prazo de até 12 (doze) meses. |
Artigo 4.º - Os servidores admitidos na forma desta Le: se durante à vigência da comeu
vierem a prestar concurso publico e forem nomeados, será contado o tempo de serviço para os |
efestos de aposentadoria. |
Artigo 5º - As contratações serão efemadas pelo regime juridico adotado pela Lei |
' Munscipal nº 593, de 25 de maio de 1.992, instimido pôr força do artigo 39 da Constituição |
| Federal —
Artigo 6º - No caso de contratação de servidores previstos nesta Lei, as despesas |
| decorrentes ms apropriadas na dotação orçamentaria destinada às mesmas.
Artigo 7.º - Esta Les entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Salmourão, 09 de Junho de 1.998.
14 / A Ed
/ JOSÉ PRAVATO
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na Secretaria fipica Pronta Mean gi, na data supra
[ Cum
A AO SE

open original →