| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2008 |
| Date | 2008-09-09 |
| Ementa | FIXA O SUBSÍDIO DOS VEREADORES E PRESIDENTE DA CÂMARA PARA A LEGISLATURA 2009-2012 |
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MARA MUNICIPAL DE SALMOUR 7 Praça da Bandeira, 50 — CEP:- 17,720-000 — Tel:- (018) 557-1285 Estado de São Paulo RESOLUÇÃO Nº 01/2008, DE 09 DE SETEMBRO DE 2008. “Fixa o subsídio dos Vereadores e Presidente da Câmara para a Legislatura 2009-2012, de acordo com o artigo 29, inciso 5º da Constituição Federal” A CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO, Resolve: Artigo 1º - Fica fixado, em parcela única, o subsidio dos Vereadores em R$ 1 000,00 (hum mil real) mensais, nos termos do artigo 29 da Constituição Federal. $ Único —- O Vereador no exercicio da Presidência da Câmara Municipal receberá um subsídio mensal de R$ 1.500,00 (hum mil e quinhentos reais). Artigo 2º - As sessões extraordinárias não serão remuneradas Artigo 3º - O Vereador ou Presidente que dexar de comparecer à Sessão Legislativa Ordinána ou Sessão Legislativa Extraordinária realizada dentro do período normal de funcionamento da Câmara, de forma injustrficada, sofrerá desconto em seu subsídio proporcional ao número de sessões realizadas no respectivo mês, de acordo com o artigo 279 do Regimento Interno desta Casa. & Único — O Vereador ou Presidente que deixar de comparecer à Sessão Legislativa Extraordinária realizada no período de recesso legislativo, de forma injustificada, sofrerá desconto em seu subsídio na proporção de 15% (quinze por cento) por Sessão Extraordinária realizada no mês Artigo 4º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal, observados todos limites pertinentes. Artigo 5º - As despesas com a execução desta Resolução, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 6º - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2009 Câmara Munic e Salmourão, 09 de setembro de N MÁRIO JOSÉ AÉBERTONI 1º Secretário ANTÓNIO VILLAS MÁRTIN | AURA NES MARTINS PARRA Vice-Presidente / 2º Secretário Registrado e publicado na tária desta Câmara Municipal na data supra. o. Erica 4 A dem cani meados vom