| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2005 |
| Date | 2005-01-26 |
| Ementa | INSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS |
| native_id | 277 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 815, DE 26 DE JANEIRO DE 2.005 = “Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural e dá providências correlatas” SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural do Município de Salmourão. Artigo 2.º - Ao Conselho ora instituído compete: I – estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal; II – promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte; III – aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual, e em cada exercício, o Programa de Trabalho Anual, e bem como acompanhar a sua execução; IV – manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o encaminhamento de reivindicações de interesse comum; V – assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos agronegócios. Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído de 14 (quatorze) membros, sendo: I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal; II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo Coordenador; III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Defesa Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, indicados pelo Coordenador; IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos Produtores Rurais, pelo mesmo indicado; V – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato do Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado; VI – 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Cooperativa Rural, pela mesma indicada. VII – 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Câmara Municipal, pela mesma indicada. § 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão designados por ato do Prefeito Municipal; 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 § 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução. Artigo 4º - Dentro de 30 (trinta) dias após a composição do Conselho, os seus membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de eleição de seu Presidente. Artigo 5º - O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra-estrutura administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural. Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de janeiro de 2.005. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02/05, de 26 de Janeiro de 2.005. 2