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norma nº 815/2005

Tipo Lei
Número / Ano 815 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaINSTITUI O CONSELHO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO RURAL E DÁ PROVIDÊNCIAS CORRELATAS
native_id277

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 815, DE 26 DE JANEIRO DE 2.005 =
“Institui o Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural e dá providências correlatas”
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber
que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela
Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica instituído o Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural
do Município de Salmourão.
Artigo 2.º - Ao Conselho ora instituído compete:
I – estabelecer diretrizes para a política agrícola municipal;
II – promover a integração dos vários segmentos do setor agrícola, vinculados
à produção, comercialização, armazenamento, industrialização e transporte;
III – aprovar o Plano Municipal de Desenvolvimento Agropecuário Plurianual,
e em cada exercício, o Programa de Trabalho Anual, e bem como acompanhar a sua
execução;
IV – manter intercâmbio com os conselhos similares, visando o
encaminhamento de reivindicações de interesse comum;
V – assessorar o Poder Executivo Municipal em matérias relacionadas aos
agronegócios.
Artigo 3º - O Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural será constituído
de 14 (quatorze) membros, sendo:
I – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Prefeitura Municipal;
II – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de
Desenvolvimento Rural da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral, indicados pelo
Coordenador;
III - 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Escritório de Defesa
Agropecuária da Coordenadoria de Defesa Agropecuária, indicados pelo Coordenador;
IV – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente da Associação dos
Produtores Rurais, pelo mesmo indicado;
V – 01 (um) representante titular e 01 (um) suplente do Sindicato do
Trabalhadores Rurais, pelo mesmo indicado;
VI – 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Cooperativa Rural, pela
mesma indicada.
VII – 01 (um) representante titular e 1 (um) suplente da Câmara Municipal,
pela mesma indicada.
§ 1º - Os membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural serão
designados por ato do Prefeito Municipal;
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
§ 2º - O mandato dos membros do Conselho Municipal de Desenvolvimento
Rural será de 02 (dois) anos, facultada a recondução.
Artigo 4º - Dentro de 30 (trinta) dias após a composição do Conselho, os seus
membros deverão aprovar o Regimento Interno disciplinando seu funcionamento e a forma de
eleição de seu Presidente.
Artigo 5º - O Escritório de Desenvolvimento Rural fornecerá a infra-estrutura
administrativa necessária à atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural.
Artigo 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de janeiro de 2.005.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data
supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 02/05, de 26 de Janeiro de 2.005.
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