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norma nº 1025/2013

Tipo Lei
Número / Ano 1025 / 2013
Date 2013-12-02
EmentaORÇAMENTO MUNICIPAL PARA O EXERCÍCIO DE 2014
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
= LEI DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.013 =
Estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Salmourão
para o Exercício de 2014.
JOSÉ LUIS ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, faz
saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal
aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO
Art. 1º O Orçamento geral do município de Salmourão para o exercício de 2014 estima a Receita e fixa a
Despesa em R$ 14.940.000,00, (quatorze milhões novecentos e quarenta mil reais).
DOS ORÇAMENTOS DOS PODERES EXECUTIVOS E LEGISLATIVOS
Art. 2º O Orçamento do Poder Executivo para o exercício de 2.014 estima a Receita em R$
14.940.000,00, (quatorze milhões novecentos e quarenta mil reais) c fixa a Despesa para o Poder
Legislativo em R$ 605.000,00 (Seiscentos e cinco mil reais) c em R$ 14.335.000,00 (Quatorze Milhões
trezentos e Trinta e Cinco Mil reais) para o Poder Executivo.
$ 1º A Receita da Prefeitura será realizada mediante a arrecadação de tributos, rendas c outras Receitas
Correntes e de Capital, na forma da legislação em vigor, discriminada nos quadros anexos, com o
seguinte desdobramento.
ESPECIFICAÇÃO VALOR
1. RECEITAS CORRENTES 13.482.600,00
1.1, Receita Tributária 374.100,00
1.3, Receita Patrimonial 16.000,00
1.6. Receita de Serviços 500,00
1.7. Transferências Correntes 13.045.500,00
1.9, Outras Receitas Correntes 46.500,00
2. RECEITAS DE CAPITAL 3.360.000,00
2.4. Transferências de Capital 3.360.000,00
9. DEDUÇÕES DE RECEITA 1.902.600,00
9.0. Deduções de Receita -1,902.600,00
TOTAL 14.940.000,00
$2º A Despesa dos Poderes Executivo e Legislativo serão realizados segundo a apresentação dos anexos
integrantes desta Lei, obedecendo a classificação institucional, funcional-programática c natureza
econômica, distribuidas da seguinte maneira:
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
1- CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL
TOTAL
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01,01 - PODER LEGISLATIVO 605.000,00
02.01 - DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 1.781.000,00
[02.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 497.000,00 |
02.03 - FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE 2.465.000.00
02.04 - FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 4.038.000,00
02.05 - DEPARt DE OBRAS AGRICULTURA E SERVIÇOS 5.554.000,00
[ TOTAL 14.940.000,00 |
1 - CLASSIFICAÇÃO POR FUNÇÃO
ESPECIFICAÇÃO VALOR
01, LEGISLATIVA 605.000,00
04, ADMINISTRAÇÃO 1.722.000,00
08. ASSISTÊNCIA SOCIAL 497.000,00
10. SAÚDE 2.465.000,00
12. EDUCAÇÃO 3.786.000,00
13. CULTURA 84.100,00
15. URBANISMO 5.414.000,00 |
20. AGRICULTURA 140.0000,00
27. DESPORTE E LAZER 167.900,00
99, RESERVA DE CONTINGÊNCIA 59.000,00
TOTAL 14.940.000,00
| - CLASSIFICAÇÃO SEGUNDO A NATUREZA
[ ESPECIFICAÇÃO VALOR
3.0.00.00 - DESPESAS CORRENTES 10.620.000,00
3.1.90.00 — Pessoal e Encargos Sociais 6.704.000,00
3.3.50.00 — Outras Despesas Correntes I 120.000,00
3.3.90.00 — Outras Despesas Correntes 3.796.000,00
4.0,00.00 — DESPESAS DE CAPITAL 4.261.000,00
4.4.90.00 — Investimentos 4.141.000,00
4.6.90.00 — Amortização da Divida 1 120.000.000
9.9.99.00 - RESERVA DE CONTINGÊNCIA 59.000,00
"| 14.940,000,00
Art. 3º Fica o Poder Executivo autorizado a:
| = abrir créditos adicionais suplementares com os recursos provenientes de superávit financeiro, nos
termos do artigo 43, $ 1º, 1, da Lei Federal nº 4,320, de 17 de março de 1964;
1 = abrir créditos adicionais com recursos da reserva de Contingência, nos percentuais e termos definidos
na Lei de Diretrizes Orçamentárias.
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
WI — abrir créditos adicionais suplementares, até o limite estabelecido na Lei LDO nº. 1.015 de 28 de
junho de 2013;
IV — abrir créditos adicionais suplementados com recursos financeiros não previstos na presente lei,
provenientes de convênios. contratos. repasses. transferências ou congêneres, até o limite dos valores
conveniados
V — abrir créditos entre as atividades ou projetos de um mesmo programa, no âmbito de cada órgão e,
obedecida a distribuição por grupo de natureza de despesa.
VI - transpor, remancjar ou transferir recursos orçamentários, nos termos do inciso VI do artigo 167 da
Constituição Federal.
Parágrafo Unico — O limite para as ações autorizadas no presente artigo é o previsto no inciso HI do art.
15 da Lei Municipal nº 998, de 2 de julho de 2012. Atingido esse limite as alterações deverão ser
realizadas por lei específica aprovada pela Câmara Municipal.
Art. 3º A — Fica o Poder Legislativo autorizado a, por Ato do Presidente, desdobrar, suplementar e
reintegrar suas dotações orçamentárias, até o limite previsto no inciso IH, do art. 15 da Lei Municipal
nº 998, de 2 de julho de 2012.
Art. 4º O Poder Exccutivo fica ainda, autorizado, por decreto, a desdobrar as dotações, do orçamento de
2014, segundo a proposta do projeto AUDESP do tribunal de Contas do Estado de São Paulo, bem como
reintegrá-las quando necessário desde que preservado o valor global de cada dotação e, observado o
equilíbrio das contas, por fontes.
Parágrafo Único — A fonte 01 -Tesouro, poderá ser desdobrada em quantas fontes forem necessárias,
enquanto que os desdobramentos das fontes 02 — Transferências e Convênios Estaduais — Vinculados e
fonte 05 — Transferências e Convênios Federais — Vinculados, somente poderão ocorrer entre ambas
Art. 5º Os Projetos, Atividades ou Operações Especiais priorizados nesta lei com recursos de
transferências voluntárias da União e do Estado, Operações de Crédito, Alienação de Ativos c outras, só
serão executados c utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido.
Parágrafo único - A Apuração do excesso de arrecadação de que trata o art. 43, 8 3º da lei 4.320/64 será
realizado em cada fonte de recursos e códigos de aplicação identificados nos orçamentos da Receita c
Despesas para fins de abertura de créditos adicionais suplementares ou especiais, conforme exigência
contida nos arts. 8º, parágrafo único e 50, [ da LRF.
E edil
PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17,720-000 — Tel:- (018) 3557-1192
CNPJ 46.477.618/001-48
Art. 6º Durante o exercício de 2.014 o Executivo Municipal poderá realizar Operações de Crédito para
financiamento de programas priorizados nesta lei, ou antecipação da Receita até o limite estabelecido pela
legislação em vigor.
Art. 7º Ficam convalidados na Lei nº 1.014/2.013 — PPA e na Lei nº 1.015/.2013 — LDO, as inclusões e
alterações nas ações e Indicadores c ainda os valores ora contemplados na presente lei.
Art. 8º A presente Lei vigorará durante o exercício de 2.014, a partir de 1º de janeiro, revogadas as
disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de ca de 2013.
2
PIA ada Aa é
£ JOSE LUIZ ROCHA PERÉS=
Prefeito Municipal
Piá
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do
artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 21/2013, de 27 de Novembro de 2013.

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