| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1026 / 2013 |
| Date | 2013-12-02 |
| Ementa | CONCEDE AUMENTO DE R$ 100,00 AO TICKET ALIMENTAÇÃO DA PREFEITURA PARA O MÊS DE DEZEMBRO DE 2013 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SALMOURÃO Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 — CEP:- 17.720-000 — Tel:- (018) 3557-1192 CNPJ 46.477.618/001-48 = LEI NÚMERO DE 02 DE DEZEMBRO DE 2.013 = “Dispõe sobre a concessão do valor de R$ 100,00 (cem reais) aos servidores da Prefeitura de Salmourão a ser acrescido no Ticket Alimentação, com pagamento no mês Dezembro de 2013”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso e gozo de suas atribuições conferidas por Lei. Faz saber que a Câmara Municipal aprovou, e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a conceder aos servidores da Prefeitura Municipal de Salmourão, o valor de R$ 100,00 (cem reais), que será acrescido ao Ticket Alimentação, com pagamento para o mês de Dezembro de 2013. Artigo 2º. Referido valor será pago juntamente com o Ticket Alimentação no mês de Dezembro de 2013 e terá caráter precário e transitório, sendo que no mês de janeiro de 2013 o pagamento voltará a ser aquele estabelecido pela Lei Municipal nº 990 de 01 de Março de 2012. Artigo 3º. Os encargos que a Prefeitura vier a assumir relacionado à referida concessão correrão por conta de verbas próprias constantes no orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições por ventura em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 02 de Dezembro de 20134) ) A Ed que é sam E = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. Secretário rovada lo Au afo islativo nº 22/2013, de 27 de Novembro de 2013.