| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 696 / 1998 |
| Date | 1998-02-09 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALMOURÃO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAP |
| native_id | 289 |
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Autoriza o Munidpio de Salmourão a participar do Consórcio Intennunicipal de Saúde e dá outras providências. JOSÉ PRAVATO, Prefeito ivlunicipal de Salmcurão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Mwlicipal aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo r-Fica o poder Executivo Municipal autorizado e promover a participação de Salmourão, no Consórcio Intemamicipal de Saúde constituído pôr Municípios do Estado de São Paulo, para a consecução das seguintes finalidades: a) - Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de Saúde; b) - Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do Sistema Único de Saúde. c) - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do Consórcio. ..<\rtigo 2°_ O Consórcio somente será constituido de Municípios regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais. Artigo 3" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Especial, na importância de R$26.640,OO(vinte e seis mil, seiscentos e quarenta reais), para atender despesas inicias decorrentes da exeeuçãodapresente Lei, podendo ser seplementada se necessário, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para mesma finalidade. Artigo 4"- Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar (2,7 - dois <-, vírgula sete pôr cento) do FPM.,. Fundo de Participação dos :Municípios para o consórcio. Artigo 5°_ Fica declarado de utilidade Pública o Consôeio Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista Artigo 6°- Revogam-se as disposições em contrário. i\rtigo 7°_Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação. Estado de São Paulo Praça da Bandeira 600 -11'018-557.1120 FAX 557.1141- CEP 17.720-000 Salmourão, 09 de Fevereiro de 1.99B. ~/ ~C' =-L~ 7 JOSÉPRAVATO Prefeito Municipal Registrada e publieada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal, na data supra