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← Salmourão (SP)

norma nº 696/1998

Tipo Lei
Número / Ano 696 / 1998
Date 1998-02-09
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO DE SALMOURÃO A PARTICIPAR DO CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE SAÚDE - CISAP
native_id289

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Autoriza o Munidpio de Salmourão a participar do Consórcio
Intennunicipal de Saúde e dá outras providências.
JOSÉ PRAVATO, Prefeito ivlunicipal de Salmcurão, Estado de São
Paulo, faz saber que a Câmara Mwlicipal aprovou e ele Sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo r-Fica o poder Executivo Municipal autorizado e promover a
participação de Salmourão, no Consórcio Intemamicipal de Saúde constituído pôr Municípios
do Estado de São Paulo, para a consecução das seguintes finalidades:
a) - Realizar ações conjuntas de promoção, prevenção e recuperação de Saúde;
b) - Planejar, adotar e executar programas e medidas em consonância com as Diretrizes do
Sistema Único de Saúde.
c) - Integrar pessoa jurídica, se assim for deliberado e convir ao bom desempenho do
Consórcio.
..<\rtigo 2°_ O Consórcio somente será constituido de Municípios
regularmente autorizados pelas respectivas Câmaras Municipais.
Artigo 3" - Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito
Especial, na importância de R$26.640,OO(vinte e seis mil, seiscentos e quarenta reais), para
atender despesas inicias decorrentes da exeeuçãodapresente Lei, podendo ser seplementada
se necessário, devendo ser consignados nos orçamentos futuros, dotações próprias para mesma
finalidade.
Artigo 4"- Fica o Executivo Municipal autorizado a destinar (2,7 - dois
<-, vírgula sete pôr cento) do FPM.,. Fundo de Participação dos :Municípios para o consórcio.
Artigo 5°_ Fica declarado de utilidade Pública o Consôeio
Intermunicipal de Saúde da Nova Alta Paulista
Artigo 6°- Revogam-se as disposições em contrário.
i\rtigo 7°_Esta Lei entrará em vigor, na data de sua publicação.
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira 600 -11'018-557.1120 FAX 557.1141- CEP 17.720-000
Salmourão, 09 de Fevereiro de 1.99B.
~/ ~C'
=-L~
7 JOSÉPRAVATO
Prefeito Municipal
Registrada e publieada na Secretaria dessa Prefeitura Municipal, na
data supra

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