| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 824 / 2005 |
| Date | 2005-06-29 |
| Ementa | DÁ NOVA REDAÇÃO AOS ARTIGOS 2.º E 3.° DA LEI MUNICIPAL Nº 763, DE 20 DE MAIO DE 2.002. |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/001-48 = LEI NÚMERO 824, DE 29 DE JUNHO DE 2.005 = “Dá nova redação aos artigos 2.º e 3.° da Lei Municipal nº 763, de 20 de Maio de 2.002”. SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte lei, Artigo 1.º - Os artigos 2º e 3º da Lei Municipal nº 763, de 20 de Maio de 2.002, passam a ter a seguinte redação: “Artigo 2.º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um Crédito Adicional especial, no exercício de 2.005 de R$ 3.000,00 (três mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretária do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com os recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1.º, inciso III, da Lei Federal nº 4.320 de março de 1.964. “Artigo 3.º - Serão deslocados os recursos previstos no orçamento de acordo com a Funcional Programática sob n.º 041220002.2.002000 – Manutenção do Serviço Administrativo, para fazer face as despesa citadas no Artigo anterior”. Artigo 2.º - As despesas para os exercícios futuros, deverão ser incluídas nos respectivos orçamentos do Município. Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor da data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 29 de Junho de 2.005. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA= Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 12/05, de 29 de Junho de 2.005.