| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 763 / 2002 |
| Date | 2002-05-20 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, REGULAMENTANDO A PARTICIPAÇÃO DO MUNICÍPIO NO PROJETO NO BANCO DO POVO PAULISTA, DESTINADO À CONCESSÃO DE CRÉDITOS A MICRO EMPREENDIMENTOS DO SETOR FORMAL OU INFORMAL, INSTALADOS NO MUNICÍPIO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 e-mail – prefsal@zaz.com.br =LEI NÚMERO 763, DE 20 DE MAIO DE 2.002= “Autoriza o Executivo Municipal a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, regulamentando a participação do Município no Projeto no BANCO DO POVO PAULISTA, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal, instalados no Município”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte lei, Artigo 1.º - Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado através de sua Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, - SERT, aqui atuando como Órgão gestor do Fundo de Investimentos de Crédito Popular de São Paulo, destinado à concessão de créditos a micro empreendimentos do setor formal ou informal instalados no Município, nos termos do estabelecido na Lei n.º 9.533 de 30 de abril de 1.997 no Decreto n.º 43.293, de 03 de junho de 1.998. Artigo 2.º - Para fazer face às despesas desta Lei, fica autorizada a abertura na Contabilidade Municipal, de um crédito adicional especial, no exercício de 2.002 de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a ser disponibilizado nos prazos estabelecidos de comum acordo com a Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho, a ser coberto com os recursos previstos no artigo 43, parágrafo 1.º, inciso III, da Lei Federal n.º 4.320 de março de 1.964. Artigo 3.º - Serão deslocados os recursos previstos no orçamento de acordo com a Funcional Programática sob n.º 0412200022 00 5000 – Manutenção do Serviço Administrativo, para fazer face as despesa citadas no Artigo anterior. Prefeitura Municipal de Salmourão, 20 de maio de 2.002. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra. = ÉDIS GABAU= Secretário Aprovada pelo autógrafo n.º 05, de 17 de maio de 2.002.