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norma nº 823/2005

Tipo Lei
Número / Ano 823 / 2005
Date 2005-05-18
EmentaAUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
= LEI NÚMERO 823, DE 18 DE MAIO DE 2.005 =
“Projeto de Lei Legislativo nº 04/2005, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de
Salmourão”.
“Autoriza o Poder Legislativo a conceder Revisão Salarial aos Servidores Públicos da
Câmara Municipal de Salmourão”
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
apresentou e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Ficam os salários dos Servidores Públicos da Câmara
Municipal de Salmourão revisados em nove por cento (9%) de acordo com o previsto no
artigo 37, X da Constituição Federal.
Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei
correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Artigo 3.º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de Maio de 2005.
______________________________________________________
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal,
na data supra.
_____________________________________
= ÉDIS GABAU =
Secretário
 Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11/005, de 10 de Maio de 2.005.

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