| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2005 |
| Date | 2005-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO A CONCEDER REVISÃO SALARIAL AOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 e-mail – prefsal@webcruz.com.br = LEI NÚMERO 823, DE 18 DE MAIO DE 2.005 = “Projeto de Lei Legislativo nº 04/2005, de autoria da Mesa da Câmara Municipal de Salmourão”. “Autoriza o Poder Legislativo a conceder Revisão Salarial aos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Salmourão” SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Ficam os salários dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Salmourão revisados em nove por cento (9%) de acordo com o previsto no artigo 37, X da Constituição Federal. Artigo 2.º - As despesas decorrentes da aplicação da presente Lei correrão por conta de verbas próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 3.º - Este Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 18 de Maio de 2005. ______________________________________________________ = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. _____________________________________ = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 11/005, de 10 de Maio de 2.005.