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norma nº 975/2010

Tipo Lei
Número / Ano 975 / 2010
Date 2010-11-25
EmentaDISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DE RECEITAS, ATESTADOS E DECLARAÇÕES POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
CNPJ 46.477.618/0001-48
= LEI NÚMERO 975, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.010 =
“Projeto de Lei Legislativo nº 06/2010, de 08 de outubro de 2010, que dispõe sobre o
preenchimento de receitas, atestados e declarações.”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na
Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão 
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º – Ficam os médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, no município de
Salmourão, ao emitirem receitas, atestados ou declarações, obrigados a fazer de forma digitada
ou datilografada, com respectivo carimbo de identificação e assinatura do profissional. 
Art. 2º – O Executivo fiscalizará o cumprimento dos dispositivos desta
Lei.
Parágrafo 1º – A infringência desta lei será penalizada por:
a) Advertência; e
b) Multa de 30 (trinta) Ufesp ou outra unidade que vier a lhe substituir.
Parágrafo 2º – A multa a que se refere à alínea b será aplicada em
dobro quando se tratar de reincidência.
Art. 3º – Em caso de médico, dentista ou profissional de saúde vinculado
ao Poder Executivo local, a multa aplicada será cobrada com dedução em seu vencimento, na
respectiva data de pagamento do mesmo pela Prefeitura.
Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de
dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos
a partir de 1º de janeiro de 2011.
Prefeitura Municipal de Salmourão, 25 de Novembro de 2.010.
= JOSE LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de 
Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal.
ÉDIS GABAU
Secretário da Administração
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 26/2010, de 24 de Novembro de 2010.

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