| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 2010 |
| Date | 2010-11-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O PREENCHIMENTO DE RECEITAS, ATESTADOS E DECLARAÇÕES POR PROFISSIONAIS DE SAÚDE |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 975, DE 25 DE NOVEMBRO DE 2.010 = “Projeto de Lei Legislativo nº 06/2010, de 08 de outubro de 2010, que dispõe sobre o preenchimento de receitas, atestados e declarações.” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º – Ficam os médicos, dentistas e demais profissionais de saúde, no município de Salmourão, ao emitirem receitas, atestados ou declarações, obrigados a fazer de forma digitada ou datilografada, com respectivo carimbo de identificação e assinatura do profissional. Art. 2º – O Executivo fiscalizará o cumprimento dos dispositivos desta Lei. Parágrafo 1º – A infringência desta lei será penalizada por: a) Advertência; e b) Multa de 30 (trinta) Ufesp ou outra unidade que vier a lhe substituir. Parágrafo 2º – A multa a que se refere à alínea b será aplicada em dobro quando se tratar de reincidência. Art. 3º – Em caso de médico, dentista ou profissional de saúde vinculado ao Poder Executivo local, a multa aplicada será cobrada com dedução em seu vencimento, na respectiva data de pagamento do mesmo pela Prefeitura. Art. 4º – As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente. Art. 5º – Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2011. Prefeitura Municipal de Salmourão, 25 de Novembro de 2.010. = JOSE LUIZ ROCHA PERES= Prefeito Municipal Registrada e Publicada por afixação, na sede da Prefeitura Municipal de Salmourão, nos termos do artigo 79, da Lei Orgânica Municipal. ÉDIS GABAU Secretário da Administração Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 26/2010, de 24 de Novembro de 2010.