| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 821 / 2005 |
| Date | 2005-04-27 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 821, DE 27 DE ABRIL DE 2.005 = “DISPÕE SOBRE AUTORIZAÇÃO PARA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR TERMOS DE CONVÊNIO E DE ADITAMENTOS COM O ESTADO DE SÃO PAULO, ATRAVÉS DA SECRETARIA DE ESTADO DOS NEGÓCIOS DA AGRICULTURA E ABASTECIMENTO”. SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a assinar Termos de Convênio e de Aditamentos com o Estado de São Paulo, através da Secretária de Estado dos Negócios da Agricultura e Abastecimento, objetivando a integração dos serviços de assistência técnica e extensão rural e orientação dos agronegócios e das demais ações voltadas ao desenvolvimento da agropecuária, na forma prevista no Decreto Estadual nº 40.103, de 25 de maio de 1.995 e suas alterações posteriores. Artigo 2º - Para cumprimento do disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado: I – receber repasses financeiros; II – abrir crédito suplementar especial ao orçamento nos valores liberados pelo convênio e seus aditivos, até os limites previstos na Lei Orçamentária Municipal. Artigo 3.º - Os encargos que o Município vier a assumir em decorrência do convênio, correrão por conta de verbas próprias constantes do orçamento vigente, suplementadas se necessário. Artigo 4.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Abril de 2.005. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 09/2005, de 26 de Abril de 2.005.