| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 820 / 2005 |
| Date | 2005-04-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a promover a permissão de uso de parte de um imóvel à Empresa TESS - S.A. (Claro) para instalação de antena de telefonia celular. |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1141 CNPJ 46.477.618/0001-48 = LEI NÚMERO 820, DE 27 DE ABRIL DE 2.005 = “Autoriza o Executivo Municipal a promover a Permissão de Uso de parte de um Imóvel à Empresa TESS - S.A, e dá outras providências”. SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover a Permissão de Uso, de um imóvel de sua propriedade localizado na Rua Prof. Roberto Hottinger nº 40 - Fundos – Município de Salmourão/SP; parte integrante de uma área maior de 20.000 m2 (Vinte Mil Metros Quadrados), conforme Registro sob nº 0955 folhas 063 do Livro B, Cartório de Registro e Imóveis da Comarca de Osvaldo Cruz, à Empresa TESS S.A. CNPJ 02.093.211/002-22, por um período de 10 (dez) anos, podendo ser prorrogado por igual período; imóvel este, constituído de um terreno de 40 x 40 – 1.600m2 – (Um Mil e Seiscentos Metros Quadrados), necessário ao atendimento da Lei Estadual nº 10.995/05, (Instalação de Antenas Transmissoras de Telefonia Celular no Estado de São Paulo). Artigo 2º - O objeto da presente permissão, destina-se à implantação de Antena de Telefonia Móvel (Telefonia Celular), pela empresa TESS S.A., CNPJ nº 02.093.211/0002-22, que será a responsável pela segurança dos equipamentos de sua propriedade, além de sua manutenção e respectivas despesas. Artigo 3.º - Decorrido o prazo mencionado no artigo 1.º e não havendo interesse das partes em renovação, o imóvel deverá retornar à posse e domínio do Município, independente de qualquer medida judicial ou extrajudicial. Artigo 4.º - As despesas decorrentes com a aplicação da presente Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente suplementadas se necessário. Artigo 5.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 27 de Abril de 2.005. = SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA = Prefeita Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 08/2005, de 26 de Abril de 2.005.