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norma nº 814/2005

Tipo Lei
Número / Ano 814 / 2005
Date 2005-01-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A EFETUAR REPASSE DE TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA PARA A COMISSÃO ORGANIZADORA DAS FESTIVIDADES DO 46º ANIVERSÁRIO DO MUNICÍPIO DE SALMOURÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
= LEI NUMERO 814, DE 26 DE JANEIRO DE 2.005 =
“Autoriza o Poder Executivo a efetuar repasse de Transferência Financeira para a
Comissão Organizadora das festividades do 46º Aniversário do Município de Salmourão
e dá outras providências”
SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA, Prefeita
do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz
saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e
ela Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar repasse de
Transferência Financeira de até R$ 12.000,00 (doze mil reais) para a Comissão Organizadora
das festividades do 46.º Aniversário do Município de Salmourão, para fazer frente às despesas
com a realização dos eventos.
Parágrafo Único – Após a realização dos eventos, a Comissão deverá prestar
contas no prazo máximo de 30 (trinta) dias do emprego do repasse de que trata este artigo,
fazendo a devolução de eventuais saldos.
Artigo 2.º - O Valor de que trata o artigo 1.º será coberto com a verba 167 –
Dotação Orçamentária 27.812.0052.022-339639 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa
Jurídica, do orçamento vigente.
Artigo 3.º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 26 de janeiro de 2.005.
= SANDRA IZABEL PARRA MARTINEZ LIMA =
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 01/05, de 26 de Janeiro de 2.005.

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