| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 813 / 2004 |
| Date | 2004-12-16 |
| Ementa | ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005 |
| native_id | 307 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 = LEI NÚMERO 813, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.004 = “ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005”. JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei: Artigo 1.º - Esta Lei estima receita e fixa a despesa do Município de Salmourão para o exercício financeiro de 2.005, nos termos do art. 5º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2.005, compreendendo: I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades da Administração Municipal direta, mantidas pelo Poder Público. II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados. Artigo 2.º - O Orçamento Geral do Município de Salmourão, estima à receita bruta em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões, duzentos mil reais), e deste valor há uma dedução de R$ 529.500,00 (quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos reais), apresentando-se com o total de receita líquida de R$ 4.670.500,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta mil, e quinhentos reais), cujo valor fixa a despesa, para o exercício financeiro de 2.005; o Orçamento Fiscal está fixado em R$ 3.783.105,00 (três milhões, setecentos e oitenta e três mil e cento e cinco reais), e o Orçamento da Seguridade Social em R$ 887.395,00 (oitocentos e oitenta e sete mil trezentos e noventa e cinco reais ). Parágrafo Único - A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita. RECEITAS CORRENTES 1100-Receita Tributária ................................................ R$ 71.000,00 1300-Receita Patrimonial ............................................. R$ 8.000,00 1600-Receita de Serviços ............................................ R$ 14.000,00 1700-Transferências Correntes ................................... R$ 4.660.000,00 1900-Outras Receitas Correntes.................................. R$ 33.000,00 Total das Receitas Correntes.................................. R$ 4.786.000,00 RECEITAS DE CAPITAL 2210-Alienação de Bens Móveis R$ 22.000,00 2200-Alienação de Bens Imóveis R$ 6.000,00 2470-Transferência de Convênios R$ 386.000,00 TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 5.200.000,00 ( - ) Dedução para Formação do FUNDEF .............. R$ 529.950,00 TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ................................... R$ 4.670.500,00 Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobramentos apresentarem-se com os seguintes valores: 1 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 POR ÓRGÃOS a) ORÇAMENTO FISCAL 01 – Poder Legislativo ............................................ R$ 233.000,00 01 – Departamento de Administração .................... R$ 900.000,00 04 – Ensino Obrigatório ......................................... R$ 1.068.185,00 05 – Educação, Cultura e Esportes ........................ R$ 226.987,00 06 – Departamento de Obras ................................. R$ 1.354.933,00 Total do Orçamento Fiscal ........................ R$ 3.783.105,00 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 02 – Departamento Social .................................... R$ 142.000,00 03 – Departamento de Saúde ............................... R$ 745.395,00 Total do Orçamento da Seguridade Social........... R$ 887.395,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO..... R$ 4.670.500,00 POR FUNÇÕES a) ORÇAMENTO FISCAL 01 – Legislativa................................................. R$ 233.000,00 04 – Administração........................................... R$ 848.000,00 12 – Educação................................................... R$ 1.230.185,00 13 – Cultura...................................................... R$ 6.987,00 15 – Urbanismo ............................................... R$ 348.000,00 16 – Habitação ................................................ R$ 386.000,00 20 – Agricultura .............................................. R$ 52.000,00 26 – Transporte .............................................. R$ 568.933,00 27 – Desporto e Lazer .................................... R$ 58.000,00 99 – Reserva de Contingência ........................ R$ 52.000,00 Total do Orçamento Fiscal................... R$ 3.783.105,00 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 08 – Assistência Social.................................... R$ 142.000,00 10 – Saúde ...................................................... R$ 745.395,00 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 887.395,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 4.670.500,00 POR SUBFUNÇÕES a) ORÇAMENTO FISCAL 031 – Ação Legislativa ..................................... R$ 233.000,00 122 – Administração Geral ............................... R$ 848.000,00 243 – Assistência a Criança e Adolescente ...... R$ 72.000,00 361 – Ensino Fundamental ............................... R$ 934.000,00 365 – Educação Infantil ................................... R$ 224.185,00 392 – Difusão Cultural .................................... R$ 6.987,00 451 – Infra-Estrutura Urbana .......................... R$ 1.000,00 452 – Serviços Urbanos................................... R$ 347.000,00 482 – Habitação Urbana .................................. R$ 386.000,00 606 – Extensão Rural ...................................... R$ 52.000,00 782 – Transporte Rodoviários ......................... R$ 568.933,00 812 – Desporto Comunitários ......................... R$ 58.000,00 999 – Reserva de Contingência ......................... R$ 52.000,00 Total do Orçamento Fiscal .................. R$ 3.783.105,00 2 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL 241 – Assistência ao Idoso.............................. R$ 20.000,00 242 – Assistência ao Portador de Deficiência... R$ 13.000,00 243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.. R$ 60.000,00 244 – Assistência Comunitária ........................ R$ 49.000,00 301 – Atenção Básica ...................................... R$ 710.395,00 304 – Vigilância Sanitária................................ R$ 35.000,00 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 887.395,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.... R$ 4.670.500,00 PELA NATUREZA DA DESPESA I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA a) Orçamento Fiscal 3 – Despesas Correntes 1 – Pessoal e Encargos Sociais.................... R$ 1.763.987,00 2 – Outras Despesas Correntes................... R$ 1.356.118,00 4 – Despesas de Capital 3 – Investimentos ...................................... R$ 491.000,00 4– Amortização da Dívida........................ R$ 120.000,00 9 – Reserva de Contingência 5 – Reserva de Contingência .................... R$ 52.000,00 Total do Orçamento Fiscal ..................... R$ 3.783.105,00 b) Orçamento da Seguridade Social 3 – Despesas Correntes 1 – Pessoal e Encargos Sociais ................. R$ 489.000,00 2 – Outras Despesas Correntes ................ R$ 392.000,00 3 – Investimentos ..................................... R$ 6.395,00 Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 887.395,00 c) Unidades Gestoras 01 – Câmara ..................................................... R$ 233.000,00 01 – Departamento de Administração ............. R$ 900.000,00 02 – Departamento Social ................................ R$ 142.000,00 03 – Departamento de Saúde............................ R$ 745.395,00 04 – Educação - Ensino Obrigatório................. R$ 1.068.185,00 05 – Educação – Outros ................................... R$ 226.987,00 06 – Departamento de Obras e Serviços ........... R$ 1.354.933,00 Total Geral das Unidades Gestoras ....... R$ 4.670.500,00 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......... R$ 4.670.500,00 Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução orçamentária de 2.005, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa total fixada por esta Lei. 3 Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à conta de contingência, nas situações previstas no art. 5.º, III da LRF e art. 8.º da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2.001. Artigo 6.º- Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares a conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320, de 1964. Artigo 7.º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fonte de recursos, a fim de ajustar a programação aprovada. Artigo 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado á contingenciar dotação de despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes Orçamentária. Artigo 9.º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1.º, ficam obrigados a encaminharem ao Executivo Municipal até 15 dias após o encerramento de cada mês, a movimentação orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal. Artigo 10.º - O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição Federal , a: I – Abril créditos adicionais suplementares, por Atos do Presidente , até o limite de 30% ( trinta por cento) do orçamento de suas despesas. Artigo 11.º – Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2.005. Artigo 12.º – Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 Dezembro de 2.004. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18/04 de 15 de Dezembro de 2.004. 4