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norma nº 813/2004

Tipo Lei
Número / Ano 813 / 2004
Date 2004-12-16
EmentaESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005
native_id307

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Prefeitura  Municipal  de  Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
= LEI NÚMERO 813, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2.004 =
“ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005”.
 JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de
Salmourão, Estado de São Paulo, faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele Sanciona e Promulga a seguinte Lei:
Artigo 1.º - Esta Lei estima receita e fixa a despesa do Município de Salmourão
para o exercício financeiro de 2.005, nos termos do art. 5º, parágrafo 5º da Constituição Federal, Lei
4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias, para o exercício de 2.005,
compreendendo:
I – O Orçamento Fiscal referente aos Poderes do Município, órgãos e entidades
da Administração Municipal direta, mantidas pelo Poder Público.
II – O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as entidades e órgãos a
ela vinculados.
Artigo 2.º - O Orçamento Geral do Município de Salmourão, estima à receita
bruta em R$ 5.200.000,00 (cinco milhões, duzentos mil reais), e deste valor há uma dedução de R$
529.500,00 (quinhentos e vinte e nove mil, quinhentos reais), apresentando-se com o total de receita
líquida de R$ 4.670.500,00 (quatro milhões, seiscentos e setenta mil, e quinhentos reais), cujo valor fixa a
despesa, para o exercício financeiro de 2.005; o Orçamento Fiscal está fixado em R$ 3.783.105,00 (três
milhões, setecentos e oitenta e três mil e cento e cinco reais), e o Orçamento da Seguridade Social em R$
887.395,00 (oitocentos e oitenta e sete mil trezentos e noventa e cinco reais ).
Parágrafo Único - A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias,
Patrimoniais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferências Correntes, oriundas
da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da União e do
Estado, na forma da legislação vigente e especificadas no Resumo Geral da Receita.
RECEITAS CORRENTES
1100-Receita Tributária ................................................ R$ 71.000,00
1300-Receita Patrimonial ............................................. R$ 8.000,00
1600-Receita de Serviços ............................................ R$ 14.000,00
1700-Transferências Correntes ................................... R$ 4.660.000,00
1900-Outras Receitas Correntes.................................. R$ 33.000,00
 Total das Receitas Correntes.................................. R$ 4.786.000,00
RECEITAS DE CAPITAL
2210-Alienação de Bens Móveis R$ 22.000,00
2200-Alienação de Bens Imóveis R$ 6.000,00
2470-Transferência de Convênios R$ 386.000,00 
TOTAL DA RECEITA BRUTA R$ 5.200.000,00
( - ) Dedução para Formação do FUNDEF .............. R$ 529.950,00
TOTAL DA RECEITA LÍQUIDA ................................... R$ 4.670.500,00
Artigo 3.º - A despesa será realizada segundo a discriminação dos quadros
demonstrativos de órgãos, funções e subfunções, categorias econômicas e grupos de natureza da despesa,
cujos desdobramentos apresentarem-se com os seguintes valores:
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Prefeitura  Municipal  de  Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
POR ÓRGÃOS
a) ORÇAMENTO FISCAL
01 – Poder Legislativo ............................................ R$ 233.000,00
01 – Departamento de Administração .................... R$ 900.000,00
04 – Ensino Obrigatório ......................................... R$ 1.068.185,00
05 – Educação, Cultura e Esportes ........................ R$ 226.987,00
06 – Departamento de Obras ................................. R$ 1.354.933,00
 Total do Orçamento Fiscal ........................ R$ 3.783.105,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
02 – Departamento Social .................................... R$ 142.000,00
03 – Departamento de Saúde ............................... R$ 745.395,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........... R$ 887.395,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO..... R$ 4.670.500,00
POR FUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
01 – Legislativa................................................. R$ 233.000,00
04 – Administração........................................... R$ 848.000,00
12 – Educação................................................... R$ 1.230.185,00
13 – Cultura...................................................... R$ 6.987,00
15 – Urbanismo ............................................... R$ 348.000,00
16 – Habitação ................................................ R$ 386.000,00
20 – Agricultura .............................................. R$ 52.000,00
26 – Transporte .............................................. R$ 568.933,00
27 – Desporto e Lazer .................................... R$ 58.000,00
99 – Reserva de Contingência ........................ R$ 52.000,00
 Total do Orçamento Fiscal................... R$ 3.783.105,00
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
08 – Assistência Social.................................... R$ 142.000,00
10 – Saúde ...................................................... R$ 745.395,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 887.395,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO....... R$ 4.670.500,00
POR SUBFUNÇÕES
a) ORÇAMENTO FISCAL
031 – Ação Legislativa ..................................... R$ 233.000,00
122 – Administração Geral ............................... R$ 848.000,00
243 – Assistência a Criança e Adolescente ...... R$ 72.000,00
361 – Ensino Fundamental ............................... R$ 934.000,00
365 – Educação Infantil ................................... R$ 224.185,00
392 – Difusão Cultural .................................... R$ 6.987,00
451 – Infra-Estrutura Urbana .......................... R$ 1.000,00 
452 – Serviços Urbanos................................... R$ 347.000,00
482 – Habitação Urbana .................................. R$ 386.000,00
606 – Extensão Rural ...................................... R$ 52.000,00
782 – Transporte Rodoviários ......................... R$ 568.933,00
812 – Desporto Comunitários ......................... R$ 58.000,00
999 – Reserva de Contingência ......................... R$ 52.000,00
 Total do Orçamento Fiscal .................. R$ 3.783.105,00
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Prefeitura  Municipal  de  Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
b) ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
241 – Assistência ao Idoso.............................. R$ 20.000,00
242 – Assistência ao Portador de Deficiência... R$ 13.000,00
243 – Assistência a Criança e ao Adolescente.. R$ 60.000,00
244 – Assistência Comunitária ........................ R$ 49.000,00
301 – Atenção Básica ...................................... R$ 710.395,00
304 – Vigilância Sanitária................................ R$ 35.000,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social........ R$ 887.395,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.... R$ 4.670.500,00
PELA NATUREZA DA DESPESA
I – GRUPOS DE NATUREZA DE DESPESA
a) Orçamento Fiscal
3 – Despesas Correntes
 1 – Pessoal e Encargos Sociais.................... R$ 1.763.987,00
 2 – Outras Despesas Correntes................... R$ 1.356.118,00
4 – Despesas de Capital
 3 – Investimentos ...................................... R$ 491.000,00
 4– Amortização da Dívida........................ R$ 120.000,00
9 – Reserva de Contingência 
 5 – Reserva de Contingência .................... R$ 52.000,00
 
 Total do Orçamento Fiscal ..................... R$ 3.783.105,00
b) Orçamento da Seguridade Social
3 – Despesas Correntes
 1 – Pessoal e Encargos Sociais ................. R$ 489.000,00
 2 – Outras Despesas Correntes ................ R$ 392.000,00
 3 – Investimentos ..................................... R$ 6.395,00
 Total do Orçamento da Seguridade Social..... R$ 887.395,00
c) Unidades Gestoras
01 – Câmara ..................................................... R$ 233.000,00
01 – Departamento de Administração ............. R$ 900.000,00
02 – Departamento Social ................................ R$ 142.000,00
03 – Departamento de Saúde............................ R$ 745.395,00 
04 – Educação - Ensino Obrigatório................. R$ 1.068.185,00
05 – Educação – Outros ................................... R$ 226.987,00
06 – Departamento de Obras e Serviços ........... R$ 1.354.933,00
 Total Geral das Unidades Gestoras ....... R$ 4.670.500,00
 TOTAL GERAL DA DESPESA DO MUNICÍPIO.......... R$ 4.670.500,00
Artigo 4.º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no curso da execução
orçamentária de 2.005, créditos adicionais suplementares até o limite de 30% da despesa total fixada por
esta Lei.
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Prefeitura  Municipal  de  Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
Artigo 5.º - Fica o Poder Executivo autorizado a utilizar os recursos vinculados à
conta de contingência, nas situações previstas no art. 5.º, III da LRF e art. 8.º da Portaria Interministerial
163 de 04 de maio de 2.001.
 Artigo 6.º- Fica o Poder executivo autorizado a abrir créditos suplementares a
conta de recursos de excesso de arrecadação, nos termos do artigo 43, § 1º, inciso II, 3º e 4º da Lei 4320,
de 1964.
Artigo 7.º- Fica o Poder Executivo autorizado, mediante decreto, a transpor,
remanejar ou transferir, total ou parcialmente as categorias de programação constantes desta Lei, mantido
o respectivo detalhamento por esfera, subtítulo, modalidade de aplicação e fonte de recursos, a fim de
ajustar a programação aprovada.
Artigo 8.º - Fica o Poder Executivo autorizado á contingenciar dotação de
despesas, quando a evolução da receita comprometer os resultados previstos na Lei de Diretrizes
Orçamentária.
Artigo 9.º - Os órgãos e entidades mencionadas no art. 1.º, ficam obrigados a
encaminharem ao Executivo Municipal até 15 dias após o encerramento de cada mês, a movimentação
orçamentária, financeira e patrimonial, para fins de consolidação das contas públicas do ente Municipal.
 Artigo 10.º - O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição
Federal , a:
 I – Abril créditos adicionais suplementares, por Atos do Presidente , até o limite
de 30% ( trinta por cento) do orçamento de suas despesas.
 Artigo 11.º – Esta Lei entrará em vigor em 1.º de janeiro de 2.005.
Artigo 12.º – Revogam-se as disposições em contrário. 
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 16 Dezembro de 2.004.
 = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
 Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 18/04 de 15 de Dezembro de 2.004.
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