| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 812 / 2004 |
| Date | 2004-11-30 |
| Ementa | FAZ HOMENAGEM A PESSOAS QUE PRESTARAM RELEVANTES SERVIÇOS A NOSSA COMUNIDADE ATRAVÉS DA NOMENCLATURA DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS, CONFORME ARTIGO 192, PARÁGRAFO 1, LETRA “D” DO REGIMENTO INTERNO DA CÂMARA MUNICIPAL DE SALMOURÃO. DÁ NOME A CDHU 1 |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 = LEI NÚMERO 812, DE 30 DE NOVEMBRO DE 2.004 = “Projeto de Lei nº 08/2004, de autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão, que faz homenagem a pessoas que prestaram relevantes serviços a nossa comunidade através da nomenclatura de edificações públicas, conforme artigo 192, parágrafo 1.º, letra “d” do Regimento Interno da Câmara Municipal de Salmourão” O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão usando de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão apresentou e aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º – Fica a Escola Municipal de Ensino Fundamental situada na rua Profº Roberto Hottinger, s/nº, entre o Centro de Lazer dos Trabalhadores (piscinas públicas) e o Centro Comunitário, denominada como “Escola Municipal de Ensino Fundamental Maria Helena Specian Fiani”, em homenagem póstuma e reconhecimento pelos relevantes serviços prestados ao município de Salmourão. Artigo 2º - Fica o Conjunto Habitacional Salmourão – A, localizado nas confluências das ruas Andrelaine Pravato e Raposo Tavares, denominado como “Conjunto Habitacional Firmino Colato”, em homenagem póstuma e reconhecimento aos relevantes serviços prestados ao município de Salmourão. Artigo 3º -Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Salmourão, 30 de Novembro de 2.004. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 17/04, de 25 de Novembro de 2.004.