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norma nº 810/2004

Tipo Lei
Número / Ano 810 / 2004
Date 2004-09-14
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2.005 - 2.008, DE ACORDO COM O ARTIGO 29, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
= LEI NÚMERO 810, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.004 =
(Projeto de Lei nº 06/2004, de autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão).
 Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2.005 - 2.008, de acordo
com o artigo 29, inciso VI da Constituição Federal. 
 O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão
usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de
Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º – Fica fixado em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$
750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais, nos termos dos artigos 29 e 29-A da Constituição
Federal.
Parágrafo Único – O Vereador no exercício da Presidência da Câmara
Municipal receberá um subsídio mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Artigo 2º - As sessões extraordinárias não serão remuneradas. 
Artigo 3º - O Vereador ou Presidente que deixar de comparecer à Sessão
Legislativa Ordinária, de forma injustificada de acordo com o Regimento Interno ou comparecendo
não participar das votações, terá descontado do valor de seu subsídio o percentual de 30% (trinta
por cento) por sessão.
Parágrafo Único – O Vereador ou Presidente que deixar de comparecer a
Sessão Legislativa Extraordinária, de forma injustificada de acordo com o Regimento Interno ou
comparecendo não participar das votações, terá descontado do valor de seu subsídio o percentual
de 10% (dez por cento) por sessão.
Artigo 4º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente, por lei
específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o artigo 37, X da
Constituição Federal e observados os limites da mesma.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de
dotações próprias orçamentárias.
Artigo 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 732, de 15 de Setembro de
2.000.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, vigindo seus efeitos a
partir de 1.º de Janeiro de 2.005.
 Salmourão, 14 de Setembro de 2.004.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra.
= AURO CÉSAR MOLARI =
P/ Secretário
 Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 14/04, de 02 de Agosto de 2.004.

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