| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 810 / 2004 |
| Date | 2004-09-14 |
| Ementa | FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 2.005 - 2.008, DE ACORDO COM O ARTIGO 29, INCISO VI DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 e-mail – prefsal@webcruz.com.br = LEI NÚMERO 810, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.004 = (Projeto de Lei nº 06/2004, de autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão). Fixa os subsídios dos Vereadores para a Legislatura de 2.005 - 2.008, de acordo com o artigo 29, inciso VI da Constituição Federal. O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal de Salmourão usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º – Fica fixado em parcela única, o subsídio dos Vereadores em R$ 750,00 (setecentos e cinqüenta reais) mensais, nos termos dos artigos 29 e 29-A da Constituição Federal. Parágrafo Único – O Vereador no exercício da Presidência da Câmara Municipal receberá um subsídio mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais). Artigo 2º - As sessões extraordinárias não serão remuneradas. Artigo 3º - O Vereador ou Presidente que deixar de comparecer à Sessão Legislativa Ordinária, de forma injustificada de acordo com o Regimento Interno ou comparecendo não participar das votações, terá descontado do valor de seu subsídio o percentual de 30% (trinta por cento) por sessão. Parágrafo Único – O Vereador ou Presidente que deixar de comparecer a Sessão Legislativa Extraordinária, de forma injustificada de acordo com o Regimento Interno ou comparecendo não participar das votações, terá descontado do valor de seu subsídio o percentual de 10% (dez por cento) por sessão. Artigo 4º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente, por lei específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o artigo 37, X da Constituição Federal e observados os limites da mesma. Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por conta de dotações próprias orçamentárias. Artigo 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 732, de 15 de Setembro de 2.000. Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, vigindo seus efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2.005. Salmourão, 14 de Setembro de 2.004. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra. = AURO CÉSAR MOLARI = P/ Secretário Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 14/04, de 02 de Agosto de 2.004.