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norma nº 809/2004

Tipo Lei
Número / Ano 809 / 2004
Date 2004-09-14
EmentaFIXA OS SUBSÍDIOS DO PREFEITO, VICE-PREFEITO E DOS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS PARA A LEGISLATURA DE 2.005 A 2.008, DE ACORDO COM O ARTIGO 29, INCISO V, COMBINADO COM O ARTIGO 39 § 4.O DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – prefsal@webcruz.com.br
= LEI NÚMERO 809, DE 14 DE SETEMBRO DE 2.004 =
(Projeto de Lei nº 05/2004, de autoria a Mesa Diretora da Câmara Municipal de Salmourão).
 Fixa os subsídios do Prefeito, Vice-Prefeito e dos Secretários Municipais para
a Legislatura de 2.005 a 2.008, de acordo com o artigo 29, inciso V,
combinado com o artigo 39 § 4.º da Constituição Federal. 
 O cidadão JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito Municipal
de Salmourão usando de suas atribuições legais faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
 Artigo 1º – Fica fixado em parcela única, o subsídio do Prefeito
Municipal de Salmourão, no valor correspondente a R$ 4.300,00 (quatro mil e trezentos reais)
mensais. 
Artigo 2º - O Vice-Prefeito do município de Salmourão receberá
um subsídio mensal de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Artigo 3º - O subsídio dos Secretários Municipais fica fixado em
R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
Artigo 4º - Os subsídios poderão ser revistos anualmente, por lei
específica, sempre na mesma data e sem distinção de índices, conforme o artigo 37, X da
Constituição Federal e observados os limites da mesma.
Artigo 5º - As despesas com a execução desta Lei, correrão por
conta de dotações próprias orçamentárias.
Artigo 6º - Fica revogada a Lei Municipal nº 733, de 15 de
Setembro de 2.000.
Artigo 7º - Esta Lei entrará em vigor nesta data, vigindo seus
efeitos a partir de 1.º de Janeiro de 2.005.
 Salmourão, 14 de Setembro de 2.004.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra.
= AURO CÉSAR MOLARI =
P/ Secretário
 Aprovado pelo Autógrafo Legislativo nº 13/04, de 02 de Agosto de 2.004.

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