br-locleg corpus explorer

← Salmourão (SP)

norma nº 808/2004

Tipo Lei
Número / Ano 808 / 2004
Date 2004-06-30
EmentaDISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2.005, E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES
native_id312

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 21

Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
= LEI NÚMERO 808, DE 30 DE JUNHO DE 2.004 =
“DISPÕE SOBRE AS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
DE 2.005, E DÁ OUTRAS ATRIBUIÇÕES”.
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de
São Paulo, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei:
FAZ SABER que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e
promulga a seguinte Lei:
CAPITULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS
Artigo 1º - Ficam estabelecidas, para a elaboração do Orçamento do Município,
relativo ao exercício de 2.005, as Diretrizes Gerais de que trata este capítulo, os princípios
estabelecidos na Constituição Federal, na Constituição Estadual no que couber, na Lei Federal nº
4.320, de 17 de março de 1.964, na Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei Orgânica do Município.
Artigo 2º - A estrutura orçamentária que servirá de base para a elaboração dos
orçamentos-programa para os próximos exercícios deverá observar a disposição contida no
Anexo I, que faz parte integrante desta Lei.
Artigo 3º - As unidades orçamentárias, quando da elaboração de suas propostas
parciais, deverão atender a estrutura orçamentária e as determinações emanadas pelos setores
competentes da área.
Artigo 4º - A proposta orçamentária, que não conterá dispositivo estranho à
previsão da receita e à fixação da despesa, face à Constituição Federal e à Lei de
Responsabilidade Fiscal, atenderá a um processo de planejamento permanente, à
descentralização, à participação comunitária, conterá reserva de contingência, identificado pelo
código 99999999 em montante equivalente a 1% (Um por cento) da Receita Corrente Líquida, e
compreenderá.
§ 1.º – O orçamento fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo.
§ 2.º - O orçamento da seguridade social abrangendo as entidades de saúde,
previdência e assistência social, quando couber;
§ 3.º - O Poder Legislativo encaminhará ao Poder Executivo sua proposta parcial
até o dia 30 de Julho;
1
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
Artigo 5.º - A Lei Orçamentária dispensará, na fixação da despesa e na estimativa
da receita, atenção aos princípios de:
I – Prioridades de investimentos nas áreas sociais;
II – Austeridade na gestão dos recursos públicos;
III – Modernização na ação governamental;
IV – Princípio do equilíbrio orçamentário, tanto na previsão quanto na execução
orçamentária.
CAPITULO II
DA PROPOSTA ORÇAMENTÁRIA
Artigo 6.º - A proposta orçamentária anual atenderá às diretrizes gerais e aos
princípios de unidade, universalidade e anualidade, não podendo o montante das despesas fixadas
exceder a previsão da receita para o exercício.
Artigo 7.º - As receitas e as despesas, serão estimadas, tomando-se por base o
índice de inflação apurado nos últimos doze meses, a tendência e o comportamento da
arrecadação municipal mês a mês , tendo em vista principalmente os reflexos dos planos de
estabilização econômica editados pelo governo federal.
§ 1.º - Na estimativa das receitas deverão ser consideradas, ainda, as modificações
da legislação tributária, incumbindo à administração o seguinte:
I – a atualização dos elementos físicos das unidades imobiliárias;
II – a edição de uma planta genérica de valores de forma a minimizar a diferença
entre as alíquotas nominais e as efetivas;
III – as recomendações do artigo 12 da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
§ 2.º - As taxas de política administrativa e de serviços deverão remunerar a
atividade municipal de maneira a equilibrar as respectivas despesas.
§ 3.º - Os tributos, cujo recolhimento poderá ser efetuado em parcelas, serão
corrigidos monetariamente segundo a variação estabelecida pela unidade fiscal do município.
§ 4.º - Nenhum compromisso será assumido sem que exista dotação orçamentária,
e recursos financeiros previsto na programação de desembolso, e a inscrição de Restos a Pagar
estará limitada ao montante das disponibilidades de caixa, conforme preceito da LRF.
Artigo 8.º - O Poder Executivo é autorizado, nos termos da Constituição Federal,
a:
I – Realizar operações de crédito por antecipação de receita, nos termos da
legislação em vigor;
II – Realizar operações de crédito até o limite estabelecido pela legislação em
vigor;
III – Abrir créditos adicionais suplementares até o limite de 30% (Trinta por
cento) do orçamento das despesas, nos termos da legislação vigente;
2
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
IV – Transpor, remanejar ou transferir recursos, dentro de uma mesma categoria de
programação.
V – Contingenciar parte das dotações, quando a evolução da receita comprometer
os resultados previstos.
Artigo 9º - O Poder Legislativo é autorizado, nos termos da Constituição Federal,
a:
I – Abrir créditos adicionais suplementares, por Ato do Presidente, até o limite de
30 % (trinta por cento) do orçamento de suas despesas.
Artigo 10 - Não sendo devolvido o autógrafo de lei orçamentária até o início do
exercício de 2.005 ao Poder Executivo, fica este autorizado a realizar a proposta orçamentária, até
o início do exercício de 2.005, na base de 1/12 (Um doze avos), em cada mês.
§ 1.º - Para atender o disposto na Lei de Responsabilidade Fiscal, o Poder
Executivo se incumbirá do seguinte:
I – Estabelecer Programação Financeira e o Cronograma de Desembolso.
II – Publicar até 30 dias após o encerramento do bimestre, relatório resumido da
execução orçamentária, verificando o alcance das metas, e se não atingidas deverá realizar cortes
de dotações da Prefeitura e Câmara;
III – O Poder Executivo emitirá ao final de cada quadrimestre o Relatório de
Gestão Fiscal;
IV – Os Planos, LDO, Orçamentos, Prestação de Constas, Parecer do T.C.E., serão
amplamente divulgados, inclusive na Internet, e ficará à disposição da comunidade;
V – O desembolso dos recursos financeiros consignados a Câmara Municipal, será
feito até o dia 20 de cada mês, sob a forma de duodécimos.
CAPITULO III
DO ORÇAMENTO FISCAL
Artigo 11 – O Orçamento Fiscal abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, e
as entidades das Administrações direta e indireta, será elaborado de conformidade coma Portaria
n.º 42 do Ministério do Orçamento e Gestão.
Artigo 12 – As despesas com pessoal e encargos não poderão ter acréscimo real
em relação aos créditos correspondentes, e os aumentos para o próximo exercício ficarão
condicionados a existência de recursos, expressa autorização legislativa, e as disposições emitidas
no art. 169 da Constituição Federal, não podendo exceder o limite de 54% (cinqüenta e quatro por
cento) ao Executivo e 6% (Seis por cento) ao Legislativo da Receita Corrente Liquida Municipal,
conforme o estabelecido no artigo 19, e no inciso III, do artigo 20 da LRF.
Artigo 13 – O Poder Executivo tendo em vista a capacidade financeira do
Município e o Plano Plurianual, procederá a seleção das prioridades dentre as relacionadas no
anexo II integrantes desta Lei, podendo na medida das necessidades, serem elencados novos
programas, desde que financiados com recursos próprios ou de outras esferas do governo.
3
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
Artigo 14 – A concessão de Auxílios e Subvenções dependerá de autorização
Legislativa, através de lei específica.
Artigo 15 – O Município aplicará, no mínimo, 25% (Vinte e cinco por cento) das
receitas resultantes de impostos na manutenção e desenvolvimento do ensino, nos termos do art.
212 da Constituição Federal.
Artigo 16 – A Proposta Orçamentária, que o Poder Executivo encaminhar ao
Poder Legislativo até o dia 30 de Agosto, compor-se-á de: 
I – Mensagem;
II – Projeto de Lei Orçamentária;
III – Tabelas explicativas das receitas e despesas dos três últimos exercícios.
Artigo 17 – Integração à Lei Orçamentária Anual;
I – Sumário geral da receita por fontes e da despesa por funções de governo;
II – Sumário geral da receita e despesa, por categorias econômicas;
III – Sumário da receita pro fontes, e respectiva legislação;
IV – Quadro das dotações por órgãos do governo e da administração.
Artigo 18 – O Poder Executivo, enviará até 30 de Agosto o Projeto de Lei
Orçamentária Anual à Câmara Municipal, que apreciará até o final da Sessão Legislativa,
devolvendo-o a seguir para apreciação.
Artigo 19 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 30 de junho de 2.004.
=JOSÉ LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
                                               Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura
Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 12/2004, de 30 de Junho de 2.004.
4
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
ANEXO I
ESTRUTURA ORÇAMENTÁRIA
ÓRGÃO
UNIDADE 
ORÇAMENTÁRIA
ESPECIFICAÇÃO
01
­­­­­­­­­­­­­­
02
01.01
­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­
02.01
02.02
02.03
02.04
PODER LEGISLATIVO
CÂMARA MUNICIPAL
01 – Legislativa
031 – Ação Legislativa
­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­
PODER EXECUTIVO
DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO
04 –  Administração
122 – Administração Geral       
DEPARTAMENTO SOCIAL
08 ­ ASSISTÊNCIA SOCIAL
241­ Assistência ao Idoso
243 – Assistência à criança e ao Adolescente
244 – Assistência Comunitária.
DEPARTAMENTO DE SAÚDE
10 ­ SAÚDE
302 – Assistência Hospitalar e Ambulatorial
304 – Vigilância Sanitária
DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
12 –  EDUCAÇÃO
306­ Alimentação e Nutrição
5
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
02.05
02.06
02.07
361 – Ensino Fundamental
361 – Ensino Fundamental – FUNDEF
363 – Ensino Profissional
364 – Assistência a Educandos
365 – Criança de 0 a 6 anos
365 – Educação Pré­Escolar
813 – Educação Física e Desporto 
DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
15 – URBANISMO
451 – Infra­estrutura Urbana
452 – Serviços Urbanos
16 – HABITAÇÃO
482 – Habitação Urbana
DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA
20 – AGRICULTURA
606 – Extensão Rural
DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
26 – TRANSPORTE
782 – Transporte Rodoviário.
                                                           Salmourão, 30 de Junho de 2.004.
=JOSÉ LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
6
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
ANEXO II
PROGRAMA DE GOVERNO
ÓRGÃO /PROGRAMAS OBJETIVOS E METAS
01 – PODER LEGISLATIVO
01.01.031 - LEGISLATIVO
01.01.031-01 – Reforma,
remodelação e ampliação do
Prédio da Câmara Municipal.
- Dar melhores condições de instalação da Câmara Municipal, dando
mis conforto a população que comparece as sessões, bem como
melhores condições de trabalho aos servidores e vereadores.
01.01.031-02 – Aquisição de
Material permanente.
- Aquisição de bens necessários para melhorar os serviços
administrativos da Câmara Municipal, bem como dar maior conforto a
população que comparece as sessões.
01.01.031-03 – Aquisição de
equipamento de som.
- Equipamento necessário para a gravação das sessões da Câmara
Municipal evitando que declarações e dados importantes sejam
perdidos, dando maior legalidade e transparência aos trabalhos
desenvolvidos, bem como melhorando as condições de
acompanhamento das sessões pela população que poderá ouvir melhor o
que se passa nas mesmas.
01.01.031-04 – Aquisição de
equipamento de informática.
- Adequar a Câmara Municipal a evolução dos equipamentos de
informática, dando a Secretaria Administrativa condições de atualização
e melhor prestação de serviços.
01.01.031-05– Reforma 
Administrativa.
- Reformulação das tabelas de remuneração dos Servidores e
Vereadores, de acordo com as condições financeiras da Câmara
Municipal e as evoluções econômicas de nosso país, bem como
reformular os serviços prestados pela Câmara Municipal, a fim de
acompanhar as mudanças que porventura ocorram em nosso país.
02 - PODER EXECUTIVO
02.01. - DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO
02.01.04.122–
7
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
ADMINISTRAÇÃO
GERAL
02.01.04.122-01 – Gabinete do
Prefeito e Dependências
- ampliação, remodelação ou construção do Paço Municipal em
condições de abrigar todas as unidades administrativas de forma a
adequar tanto para a evolução dos serviços internos quanto para o
atendimento da população.
02.01.04.122-02– Equipamentos
e Material Permanente
- equipar as várias unidades administrativas com móveis e utensílios,
equipamentos de informática, visando a modernização dos serviços
públicos, tornando-as mais eficientes. 
02.01.04.122-03- Reestruturação
do Quadro de pessoal da
Administração Municipal
- reestruturar adequadamente o quadro funcional, com elaboração de
planos de carreira, visando com isso estimular os servidores municipais
a prestarem melhores serviços à comunidade.
02.01.04.122-04 – Aquisição de
veiculo
- aquisição de um veículo para atender os serviços da unidade
administrativa, tornando os serviços públicos mais eficientes.
02.01.09.271 –PREVIDÊNCIA
BÁSICA
02-01.09.271-01 – Contribuição
ao PASEP
- Contribuição para a formação do Patrimônio do Servidor Público 
PASEP 
02.01.28.843 – SERVIÇO DA
DÍVIDA INTERNA
02.01.28.843.01 – Pagamento de
parcelamento de dívida
- Pagamentos dos parcelamentos de dívidas com o INSS e o FGTS.
02.02. DEPARTAMENTO SOCIAL
02.02.08.241 – ASSISTÊNCIA
AO IDOSO
02.02.08.241.01 – Assistência ao
Idoso
PROJETO I
- Núcleo de Atendimento em Meio Aberto – Centro de Convivência do
Idoso.
OBJETIVOS
- Ampliar o Centro de Convivência do Idoso, com construção de uma
cozinha, um depósito e uma área coberta; Construir campo de malha,
bocha e aquisição de equipamentos; Oferecer um local adequado para o
atendimento em meio aberto; Desenvolver atividades e ações de
Atenção ao Idoso, de forma a elevar o nível da qualidade de vida, de
participação e convivência social, prevenindo a sua exclusão.
PUBLICO ALVO
- Idosos acima de 50 (cinqüenta) anos em situação de múltiplas
carências.
AÇÕES
- Oferecer atividades de dança, ginástica, jogos, esporte, passeios e
8
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
artesanato; Envolver a pessoa idosa em todas as atividades existentes,
respeitando sempre sua individualidade e capacidade; Favorecer a troca
de experiências entre outros grupos de cidades vizinhas; Incentivar a
criação do Conselho do Idoso; Realizar visitas domiciliares;
Encaminhar recursos existentes quando necessário; Participar de
eventos, promovido por Grupos de outros Municípios, bem como: Jogos
Regionais, Concurso de Miss e outros; Contratação de profissionais
especializados para cada atividade; Fornecer transporte.
PROJETO II
NÚCLEO DE ATENDIMENTO RESIDENCIAL (SISTEMA
ABRIGO A SER DESENVOLVIDO NO ASILO)
OBJETIVOS
- Construir e equipar o local adequado para atender a pessoa idosa em
regime de abrigo, visando garantir as condições necessárias para o
pleno exercício da cidadania; Contratar pessoal habilitado.
PÚBLICO ALVO
- Idosos em situação de abandono e/ou sem condições de prover sua
própria subsistência.
AÇÕES
- Desenvolver atividades grupais, associativas, culturais, dança, teatro;
Atender individualmente e em grupo; Adequar serviços de nutrição de
acordo com as necessidades; Mobilizar a sociedade civil para as
atividades de apoio aos abrigados.
PROJETO III
NÚCLEO DE ATENDIMENTO INTEGRAL (CENTRO DIA, A 
SER DESENVOLVIDO NO ASILO).
OBJETIVOS
- Construir e equipar o local adequado para atender a pessoa idosa,
durante o dia, prevenindo o asilamento; Possibilitar ao Idoso condições
de permanência junto à família e comunidade; Estimular a auto-estima,
com o intuito de evitar a depressão e apatia; Possibilitar ao membro da
família, que cuide desse idoso, e tenha o direito de trabalhar sem se
preocupar com o mesmo; Contratar pessoal habilitado.
PÚBLICO ALVO.
- Idosos sem condições de prover sua própria subsistência.
AÇÕES
- Proporcionar atividades educativas ocupacionais, sociais e recreativas,
9
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
que propiciem momentos de alegria e descontração; Realizar
treinamento para formação de pessoa que cuidarão dos idosos;
Atendimento individual ou em grupo; Grupo familiar com famílias dos
cadastrados neste projeto; Realizar atendimento psico-social.
02.02.08.243 – ASSISTÊNCIA 
A CRIANÇA E AO 
ADOLESCENTE
02.02.08.243.01 – Iniciação
Profissional
PROJETO I
INICIAÇÃO PROFISSIONAL
OBJETIVOS: Preparar jovens para ingresso no mercado de trabalho.
PÚBLICO ALVO: Adolescentes de 14 a 18 anos.
AÇÕES: Pesquisar interesse do mercado; Divulgar cursos; Realizar
grupos sócio educativos de apoio ao adolescente; Realizar grupos sócio
educativos com os pais; Realizar visitas domiciliares; e Encaminhar
para o mercado de trabalho.
02.02.08.244. ASSISTÊNCIA
COMUNITÁRIA
02.02.08.244.01– Assistência ao
Portador de Deficiência
Habilitação e Reabilitação
PROJETO I
ASSISTÊNCIA AO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA
HABILITAÇÃO E REABILITAÇÃO
OBJETIVOS
- Oferecer condições para a PPD, alcançar e manter uma situação
funcional do ponto de vista físico, sensorial, intelectual, psíquico ou
social; Desenvolver capacidades adaptativas da PPD, no período de
desenvolvimento; Compensar a perda ou limite funcional; restabelecer
funções a fim de facilitar ajustamentos sociais.
PÚBLICO ALVO
- Pessoas de todas as faixas etárias portadoras de quaisquer tipos de
deficiência, que necessitem de estimulação no desenvolvimento e de
meios para ajustamentos de diversas naturezas, às decorrências das
limitações.
AÇÕES
- Transportar os deficientes e repassar subvenções para entidade de
outro município; contratar psicólogo para avaliação e encaminhamento;
As PPDs. Participarão da programação terapêutica nas áreas de
fisioterapia, psicologia, Terapia Ocupacional, fonoaudiologia e
enfermagem; Acompanhamento do serviço social; Atenção a família
através de: visitas domiciliares, atendimento individual e familiar
10
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
PROJETO II
COMPLEMENTAÇÃO DE RENDA FAMILIAR
OBJETIVO
- Propiciar as famílias que se encontram em situação de exclusão social,
meios para integração e promoção familiar, buscando melhoria da
qualidade de vida.
PÚBLICO ALVO
- Famílias com rendimento familiar inferior a 50% do Salário Mínimo,
com filhos dependentes com idade de 0 a 14 anos.
AÇÕES
- Selecionar as famílias, participação das mesmas em grupos sócio￾educativo; Visitas Domiciliares visando conhecimento especifico das
necessidades da família; Encaminhamento para os diversos recursos da
comunidade; Atendimento individual, visando identificar soluções dos
problemas apresentados; Planejamento estabelecendo as prioridades da
aplicação do recurso financeiro que será repassado a cada família;
Fornecer mão de obra especializa às famílias cuja necessidade for
ampliação, construção ou reforma da residência; Pessoas especializadas
para proferir palestras.
PROJETO III
CAPACITAÇÃO PROFISSIONAL
OBJETIVOS
- Capacitar membros de famílias que se encontram desempregados ou
sem Qualificação profissional.
PÚBLICO ALVO
-Pessoas acima de 16 anos que necessitam de qualificação e re￾qualificação profissional.
AÇÕES
- Pesquisa ou levantamento de interesse, viabilidade de acordo com a
realidade do meio; Cadastramento, seleção dos candidatos, contato com
o mercado consumidor e comercialização; Contratação de pessoal
habilitado para cada curso específico.
PROJETO IV
PLANTÃO SOCIAL/ATENDIMENTO EMERGENCIAL.
OBJETIVO
-Prestar assistência social a população menos favorecida do município,
dentro das possibilidades; Atender suas necessidades emergenciais,
orientando e buscando soluções para que a mesma possa se auto
promover.
PÚBLICO ALVO
- Famílias em situação de vulnerabilidade social e pessoal.
AÇÕES
11
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
- Entrevista para avaliação social; Acompanhamento temporário dos
casos; Fornecer benefícios diversos como: Cestas básicas,
medicamentos, exames e consultas especializadas, óculos, serviços de
cartório, auxílio funeral, dentadura, coletes e botas ortopédicas, cadeiras
de rodas, prótese; Auxílio emergencial as pessoas necessitadas em casos
de calamidade pública e outros.
PROJETO V
CONSELHO TUTELAR.
OBJETIVO
- Garantir os direitos da Criança e do Adolescente de acordo com a Lei
n.º 8.069.
PUBLICO ALVO.
- Crianças e adolescentes de 0 a 18 anos ou até 21 anos em caso
excepcional.
AÇÕES
- Atender crianças e adolescentes que tiverem seus direitos ameaçados;
receber comunicações obrigatórias; requisição de certidão de
nascimento e óbito de crianças ou adolescentes quando necessário;
Assessorar o Poder Executivo local na elaboração da proposta
orçamentária para planos e programas de atendimento dos direitos da
Criança e Adolescente; Promover a execução de suas decisões, podendo
para tanto, requisitar o serviço público nas áreas de saúde, educação
serviço social, previdência, trabalho e segurança e ainda expedir
notificação; Encaminhamento de notícias de fatos que constituam
infração administrativa penal; Providenciar as medidas estabelecidas
pelas autoridades judiciárias, para adolescente autor de ato infracional;
Aquisição de material permanente; Compra de veículo para auxilio e
desempenho normal das funções dos conselheiros.
02.02.08.244.02 – Fundo Social
de Solidariedade
- Desenvolver programa de atendimento a população; Comemoração á
semana da criança; Entrega de brinquedos às crianças no natal;
Aquisição de flores para o cemitério em finados; Doação de cobertores,
na campanha do agasalho; Informatização do Departamento de
Promoção Social; Dotar o Departamento de Promoção social de
condições satisfatórias de trabalho, possibilitando maior controle de
suas atividades; Aquisição de equipamentos, cursos de capacitação
profissional e pessoal, capacitado para auxiliar; Adaptação de prédio
para a instalação do Departamento de Promoção Social; Reforma e
adaptação do prédio onde funcionava o Sindicato Rural para a
instalação do Departamento de Promoção Social e Conselho Tutelar.
02.02.08.244.03 – Assistência -Oferecer aos trabalhadores rurais, principalmente aos volantes (boais￾12
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
ao Trabalhador Rural frias), atendimento na Casa do Trabalhador Rural, fornecendo o café da
manhã.
02.03.10.302 – ASSISTÊNCIA
HOSPITALAR E
AMBULATORIAL
02.10.302.01 – Manutenção dos
Serviços de Assistência à Saúde
02.03. – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE SAÚDE
- contratação de cirurgiões dentistas, protético, psiquiatra, psicólogo,
assistente social, médico pediatra etc.; dar treinamento constantes aos
funcionários da área da saúde, visando oferecer uma assistência médica
de emergência e preventiva à população; criação de um programa de
distribuição de medicamentos; informatização de toda a rede de saúde
do Município; implantação dos programas de saúde da mulher, saúde do
trabalhador e saúde mental; construção, ampliação e reforma do prédio
do Centro de Saúde, para funcionar almoxarifado, refeitório, garagem,
etc.; aquisição de equipamentos ou materiais permanentes, aquisição de
um veículo, sendo que o mesmo servirá para o transporte dos
funcionários da saúde, evitando que os mesmo utilizem ambulâncias e
até mesmo carros particulares para participarem de reuniões ou outros
eventos, instalação de um P.A.B.X devido a unidade contar apenas com
uma linha telefônica, dificultando comunicação em casos de
emergência; criação de núcleos de desenvolvimento na área de
medicina natural e homeopatia, conscientizando e incentivando o uso
pela população de medicamentos caseiros; transformar a Unidade
Básica de Saúde em Unidade Mista de Saúde e posteriormente num
hospital de pequeno porte, para a realização de serviços de maiores
complexidades, tais como, cirurgias simples, partos, etc.;
02.03.10.302.02 – Ampliação da
frota de Veículos - dotar o Departamento de Saúde de viaturas equipadas destinadas ao
atendimento médico de urgência ou de natureza eventual em locais
desprovidos de assistência médica.
02.03.10.302.03 – Atendimento
especializado para deficientes
físicos, sensoriais ou mentais.
- implantar juntamente com a Promoção Social, programas de
atendimento especializado para os portadores de deficiência física,
sensorial ou mental, objetivando sua integração a sociedade,
proporcionando-lhes condições de trabalho e subsistência.
02.03.10.302.04 – Projeto Mãe
Esperança
- viabilizar a celebração de convênio com o governo do estado, para a
implantação e funcionamento no município do projeto mãe esperança,
visando assistência a gestante, mediante acompanhamento e assistência
total até o nascimento da criança.
13
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
02.03.10.302.05 – Implantar
Sistema de Avaliação dos
Serviços de Saúde
- controlar a prestação de serviços à população, visando maior
eficiência e agilidade nos sistema.
02.03.10.302.06 – Subvenções - subvencionar as Santas Casas da região, principalmente a de Osvaldo
Cruz, que prestam relevantes serviços de assistência hospitalar ao
Município.
02.03.10.304 – VIGILÂNCIA
SANITÁRIA
02.03.10.304.01 – Inspeção
Sanitária
- municipalização da Vigilância Sanitária
02.04. DEPARTAMENTO DE EDUCAÇÃO
02.04.306. ALIMENTAÇÃO E
NUTRIÇÃO
02.04.12.306.01-Alimentação
Escolar
Implantação de uma cozinha piloto centralizando todos os serviços
referentes à alimentação escolar no atendimento de alunos e educação
infantil, ensino fundamental, ensino médio, educação de jovens e
adultos, alunos de projetos, fornecendo uma alimentação uma
alimentação adequada e equilibrada com cardápios variados, com
acompanhamento de nutricionista.
02.04.12.306.02 – Alugar ou
Construir Prédio para Cozinha
Piloto. 
Construir, alugar ou adaptar (projeto Sapeca ou Casa do Trabalhador
Rural) um prédio para abrigar adequadamente a cozinha piloto, visando
oferecer melhores condições de trabalho às merendeiras.
02.04.12.306.03 – Aquisição de
Equipamentos e Materiais
Permanentes
- Adquirir eletrodomésticos funcionais e outros utensílios que
promoverão melhoria na qualidade da merenda escolar, bem como nas
condições de trabalho das merendeiras; adquirir veículo adequado para
a distribuição da Merenda Escolar.
- Informatizar o processo de compras e estoques.
02.04.12.361- ENSINO
FUNDAMENTAL
02.04.12.361.01 – Manutenção
do Ensino Fundamental
Dando cumprimento a Emenda Constitucional nº 14, o município
deverá assumir todas as crianças de primeira a quarta série do Ensino
Fundamental, aplicando todos os recursos para esse programa de
ensino.
OBJETIVO: Consolidar a melhoria na qualidade de ensino das
primeiras às quartas séries do Ensino Fundamental, diminuindo assim,
se houver a evasão e repetência.
AÇÕES: 
- Firmar convênios de parceria Estado-Município para atendimento de
todos alunos das primeiras às quartas séries do Ensino Fundamental;
Equipar as unidades escolares com mobiliário moderno e funcional;
Organizar uma sala de multimeios com TV, som , vídeo e computador;
uma sala ambiente com todos recursos disponíveis para atividades
extraclasse; Construir uma biblioteca e equipá-la com material de
pesquisa e leitura e contração de um profissional; Oferecer kit escolar
14
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
para todos alunos (material escolar); Oferecer livro didático para todos
os alunos; Confeccionar uniformes escolares para alunos, professores e
funcionários; Estabelecer uma programação de formação continuada
para todos os profissionais da Educação Municipal; Manutenção e
aquisição de material para Secretaria da Escola; Disponibilizar um local
na U.E. para a implantação de um gabinete dentário, com contratação de
um profissional; Atendimento psicológico para os alunos; Reforma e
ampliação da escola municipal (área interna e externa); Reforma e
cobertura da quadra poliesportiva da escola; Construir uma unidade de
apoio ao Ensino Fundamental – Centro de Informática – com
computadores e mobiliários específicos para atendimento dos alunos do
Ensino Fundamental; Contratação de recursos humanos para prestar
serviços na escola; Atendimento aos pedidos de excursões da U.E;
Limpeza na parte externa da escola; Aquisição de material de limpeza.
02.04.12.361.02 –
Informatização do Departamento
Municipal de Educação
Dotar o Departamento de Educação de condições satisfatórias de
trabalho, possibilitando maior controle de suas atividades, bem como
manter um sistema integrado de informações de interesse da
municipalidade.
02.04.12.361.03 –
TRANSPORTE
- Transportar os alunos do Ensino Fundamental da zona rural para a
zona urbana; Adquirir veículos novos para o transporte de alunos,
visando dar o conforto e a segurança necessários.
02.04.363 – ENSINO
PROFISSIONAL
02.04.363.01 – Ensino
Profissionalizante
OBJETIVO: Promover a inserção do jovem e adulto no mercado de
trabalho e incentivar a qualificação profissional.
PÚBLICO ALVO: De doze anos em diante.
AÇÕES
- Construir, alugar ou adaptar um prédio para a instalação de cursos
profissionalizantes; Compra de equipamentos e contração de
profissional preparado para ministrar o curso.
OBS: Os cursos profissionalizantes poderão ser planejados em parceria
com a comunidade de outras prefeituras e cidades próximas.
02.04.364 – ENSINO
SUPERIOR.
02.04.364.01 – Transporte de
Alunos do Ensino Superior
- Transportar os alunos para outros centros educacionais da região, para
concluírem o ensino superior.
- Adquirir veículos para a continuidade do transporte.
02.04.365 – EDUCAÇÃO
PRÉ- ESCOLAR
02.04.365.01 – Programa de
Ensino Pré Escolar
Construir uma EMEI – em período parcial, prestar atendimento à
criança de 4 anos – Jardim I; de 5 anos – Jardim II e de 6 anos – Jardim
III.
15
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
OBJETIVO: Exercer cidadania visando o respeito à criança como
cidadão, sua identidade e ao seu contato social.
PÚBLICO ALVO: Alunos de 04 a 06 anos.
AÇÕES: Equipar a unidade escolar com todo mobiliário indispensável
para o cotidiano e em especial com parque infantil; Equipar as unidades
escolares com material pedagógico escolar e audiovisual. Promover
cursos de atualização e capacitação para profissionais da unidade.
Promover atividades de parceria com a família.
02.04.365.02 – Construção de
Prédio para Pré Escola
Construir uma unidade de EMEI para suprir a demanda existente e
equipar essa unidade com todo recurso humano e material indispensável
para o atendimento da Educação Infantil.
02.04.365.03 – Creche OBJETIVOS
- Proporcionar a criança proteção, segurança e saúde, favorecendo seu 
desenvolvimento físico, intelectual, psico-social e educacional.
PÚBLICO ALVO
- População a ser atendida: criança de 0 a 6 anos.
AÇÕES
- Adequar e contratar os recursos humanos dentro das exigências
específicas da área, e oferecer curso de capacitação; Reforma e
ampliação do espaço físico; Aquisição de equipamentos, materiais de
consumo e pedagógico; Participação de profissionais da área de
psicologia, terapia ocupacional, nutricionista, médico, dentista,
pedagogo, Assistente Social e enfermagem; Desenvolver atividades
pedagógicas, lazer, alimentação, higiene, estimulação a fala,
coordenação motora, linguagem e outras; Promover cursos para a
família, especificamente para as mães.
02.04.366 –ASSISTÊNCIA A
EDUCANDOS
02.04.366.01 – Ensino
Fundamental e Médio –
Manutenção do Ensino
Fundamental e Médio
OBJETIVO: Consolidar a melhoria da qualidade do ensino.
AÇÕES: 
- Equipar a U.E. com mobiliário moderno e funcional;Organizar uma
sala de multimeios com TV., som e vídeo; Ampliação do laboratório de
informática; Equipar a biblioteca da U.E. com material de pesquisa e
leitura; Oferecer kit escolar (material escolar) para todos os alunos;
Confeccionar uniformes escolares; Contratação de recursos humanos;
Reparos e manutenção do prédio escolar; Remodelação do prédio,
criando sala de leitura e cantina escolar; Construção e conservação de
um mini campo de futebol; Reforma da quadra poliesportiva; 
Atendimento psicológico para os alunos; Substituição dos equipamentos
odontológicos; Participação dos alunos nas atividades esportivas
intermunicipais.
02.04.366.02 – Programa de
Educação de Jovens e Adultos
OBJETIVO: Promover a erradicação do analfabetismo no município.
PÚBLICO ALVO: dos quatorze anos em diante, sem fixação de limite
16
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
de idade.
AÇÕES: 
- Equipar as classes com recursos materiais – livros didáticos, material
escolar, pedagógico e equipamento e materiais permanentes, para o bom
andamento dos trabalhos; Acionar programa de apoio – Merenda e
Transporte escolar para facilitar o acesso dos adultos à escola;
Atendimento noturno; Contratação de recursos humanos.
02.04.366.03 - Projeto – Sapeca 
(Saúde Promoção e Educação 
para Crianças e Adolescentes). OBJETIVO
-Proteger, desenvolver e socializar crianças e adolescentes na faixa
etária de 07 a 14 anos, tendo como princípio fundamental a
intercomplementaridade de propósitos e de ações entre família, escola
e comunidade; Oferecer suporte para o desenvolvimento de atividades
de recreação, cultura, esporte, alimentação e atividades pedagógicas.
PÚBLICO ALVO
- Crianças e Adolescentes de 07 a 14 anos, incluindo adolescentes
autores de atos infracionais, em período complementar a escola.
AÇÕES
- Construção ou reforma e ampliação do local de execução do projeto,
oferecendo condições ideais para o funcionamento; Realizar atividades
esportivas, artísticas, culturais e de lazer (dança, musica, Kung-Fú,
futebol, teatro, ginástica, natação, ensino religioso, aulas de informática
etc.); Oferecer reforço alimentar; Acompanhar freqüência e rendimento
escolar; Realizar viagens culturais e de lazer; Desenvolver grupos
sócio-educativo; Orientar famílias dos atendidos; Encaminhar para
atendimento médico e odontológico; Palestras para os atendidos e seus
familiares; e outros.
QUALIFICAÇÃO DE PESSOAL.
- Contratação de pessoal especializado e capacitação dos
existentes; Aquisição de equipamentos e materiais de consumo e
pedagógicos.
02.04.367. – EDUCAÇÃO 
ESPECIAL
02.04.367-01 – Construção e 
Instalação de Classes para 
Crianças Excepcionais e 
Transporte.
- Preparar e habilitar o aluno para o ingresso na escola regular.
PÚBLICO ALVO
- Portadores de deficiências, que apresentam comprometimento
acentuado no seu desempenho.
AÇÕES
- Construção e instalação de Classes para crianças excepcionais e
transporte; Contratação de Professor habilitado ou capacitação dos
existentes; Aquisição de materiais e equipamentos especializados;
17
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
Oferecer escolarização compatível com as necessidades e possibilidades
do educando; Constituir apoio técnico especializado ao aluno e a escola.
AVALIAÇÃO GLOBAL
- Educação sensório-motora cognativa; Programa de prontidão para
alfabetização e atenção à família buscando sua co-participação no
processo educacional.
02.04.813 – EDUCAÇÃO
FÍSICA E DESPORTO.
02.04.813.01 – Lazer.
-Construção de um Centro Esportivo no Município, e uma Quadra
Coberta, para desenvolvimento de práticas esportivas; Iluminação do
Estádio Municipal de Futebol; Apoiar de forma irrestrita as competições
do Campeonato Paulista de Canoagem realizadas no Município;
Ampliação e Reforma do Ginásio de Esportes; Instituir um programa de
apoio ao esporte do município; Manter em condições de atividades os
conjuntos poliesportivos e o centro de lazer municipal; Contratação de
professores de Educação Física para ensinar várias modalidades para
ambos os sexos; Manter equipamentos esportivos de diversas
modalidades, infantis e juvenis e a realização de campeonatos escolares;
Manter equipes de futebol amador e outras modalidades esportivas,
sempre administradas pela Comissão Municipal de Esportes, com
freqüente participação de campeonatos regionais; Manutenção de toda
atividade esportiva do município, com aquisição de equipamentos,
uniformes, bolas, etc e Construção de uma Quadra de Tênis.
02.05. – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS
02.05.15.451 – INFRA￾ESTRUTURA URBANA
02.05.15.451.01 – Planejamento 
Urbano e melhoria das Vias 
Urbanas
- realizar ações que objetivam o desenvolvimento racional da cidade, de
forma a proporcionar um crescimento orgânico capaz de atender, ao
máximo, as necessidades básicas dos habitantes; ampliar a arborização
da cidade; executar obras de colocação de guias, sarjetas, pavimentação
asfáltica em todas as ruas da cidade desprovidas destes melhoramentos,
proporcionando assim mais facilidade na limpeza das vias públicas e
trazendo a valorização dos imóveis.
02.05.15.451.02 – Aquisição de
áreas para abertura de ruas e
avenidas
- aquisição de áreas para abertura de ruas e avenidas, e implantação da
infra-estrutura necessária, visando o crescimento da cidade; aberturas de
ruas já projetadas e implantação da infra-estrutura.
02.05.15.451.03 – Implantação
de Galerias
- implantação da rede de galerias de águas pluviais, que propiciará,
além dos benefícios quanto a higiene e saúde, economia na limpeza das
ruas e melhor aspecto à própria cidade.
02.05.15.452 – SERVIÇOS
URBANOS
02.05.15.452.01 – Construção,
reforma e ampliação de Praças,
- ampliar as áreas verdes da cidade no sentido de oferecer melhores
condições de vida a população, reformulação da praça matriz, com
projetos arquitetônico e paisagístico para melhor adequação do lazer
18
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
Parques e Jardins. público, dotar de praças e jardins os locais onde forem implantados
novos loteamentos.
02.05.15.452.02 – Cemitério
Municipal – Reorganização do
Sistema de Sepultamento
- implantar estudos para nova organização do sistema de Sepultamento
com reestruturação do cemitério existente, através de remanejamento,
para reutilização de áreas resultantes e desapropriação para ampliação;
realizar um levantamento e mapeamento geral do cemitério municipal, e
implantar um sistema computadorizado, para possibilitar com mais
rapidez e segurança na localização das sepulturas, bem com para
qualquer outra informação; melhorar as ações para sua manutenção.
02.05.15.452.03 – Velório
Municipal - desenvolver ações relativas à manutenção e a administração do Velório
Municipal.
02.05.15.452.04 – Aterro
Sanitário. - aquisição do Terreno e adaptação para o recebimento do lixo
domiciliar e hospitalar
02.05.15.452.05 – Energia
Elétrica e Iluminação Pública - coordenar em conjunto com a concessionária, projetos de iluminação
pública e atendimento domiciliar de energia elétrica em áreas que não
sejam dotadas deste melhoramento; melhorar a iluminação pública
existente, procurando diminuir os gastos de energia sem prejuízo da
iluminação. 
02.05.15.452.06 – Coleta do lixo
domiciliar, hospitalar e das vias
públicas
- reorganizar o sistema de coleta de lixo com adoção da coleta seletiva,
visando o reaproveitamento de materiais recicláveis; adquirir veículos
com equipamentos adequados para a coleta do lixo domiciliar e
hospitalar; adquirir equipamentos adequados para a retirada de
entulhos; adquirir carrinhos de mão para coleta do lixo das vias
públicas.
02.05.16.482 – HABITAÇÃO
URBANA
02.05.16.482.01 – Casas
Populares
- desenvolver as ações relacionadas a planejamento, promoção e
construção de residências, a fim de satisfazer as necessidades de
habitação na cidade; aquisição de terrenos para a construção de casas
populares, bem como a colocação de toda infra-estrutura necessária;
firmar convênios com os órgãos ligados ao setor habitacional, nas
esferas estadual e federal.
02.05.16.482.02 – Aperfeiçoar o
processo de urbanização na
cidade
- elaboração e aprovação do código de obras do município,
estabelecendo normas para futuras construções, evitando-se o
crescimento desordenado da cidade; fiscalizar e controlar o crescimento
da cidade, efetuando o cadastramento de todos os imóveis, legalização
daqueles que estão em situação irregular e vedação de construções que
19
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
não atendam aos padrões estabelecidos no referido código de obras.
02.05.16.482.03 – Urbanização - aquisição de terreno para construção de casas populares, abertura de
ruas, serviços de infra-estrutura, inclusive se necessário à implantação
de projetos de mutirão, em convênio com o governo do estado, através
da CDHU.
02.06. – DEPARTAMENTO MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO
E DESENVOLVIMENTO DA AGRICULTURA E MEIO
AMBIENTE.
02.06.20.606 – EXTENSÃO
RURAL
02.06.20.606.01 – Departamento
Agrícola / Extensão rural
- desenvolver ações relativas a assistência ao produtor rural, visando
orientá-lo para a adoção de novos processos de produção e, para a
utilização do crédito e de incentivos dados pelo governo federal,
objetivando o melhor desempenho do setor, o aumento da produção e
ou da produtividade; Tiragem de fotos de satélite do município para
reconhecer detalhes sobre a malha rodoviária municipal, bacias
hidrográficas, pontes, matas ciliares, levantamento da área ocupada pela
agropecuária; Perenização das estradas principais não pavimentadas;
firmar convênios com a Secretaria da Agricultura para a construção de
pontes metálicas, e outros de interesse dos produtores;
Desenvolvimento de projetos que agreguem valor aos produtos
agropecuários como: Industria de Laticínios; Industria de mandioca
comestível pré-cozida, produtos de milho – fubá, farinha, canjica e
outros. Promover a integração de todos os produtores rurais do
município através de encontros, com campos demonstrativos de
tecnologia específica para apresentar, debater, estabelecer as propostas
de trabalhos e trocas de experiências e a sinergia das ações; Apoiar e
incentiva a organização de produtores rurais, oferecendo suporte técnico
e administrativo para o desenvolvimento de uma consciência
participativa, que assegure a perenidade destas associações; Toda
associação de produtores das microbacias hidrográficas, que esteja em
atividade e diretamente constituída, terá assento no Conselho de
Desenvolvimento Rural do Município; Implantação de uma política de
abastecimento que possibilite o pequeno produtor comercializar seus
produtos dentro do Município, possibilitando que o consumidor obtenha
um produto saudável e mais barato; Coordenar a liberação de recursos
junto aos órgãos públicos e financeiros, para a compra de máquinas e
implementos agrícolas.
02.06.20.606.02 - Poços
Comunitários
- perfurar poços semi-artesianos em bairros da zona rural, para o
fornecimento de água aos agricultores para o preparo dos agrotóxicos,
para evitar a poluição dos rios.
02.06.20.606.03 – Proteção do - proporcionar condições necessárias para um desenvolvimento racional
20
Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
Meio Ambiente e equilibrado do meio rural, estimulando e apoiando a criação de uma
consciência conservacionista dos recursos naturais; Matas ciliares;
plantio direto; terraceamento das áreas agrícolas e pastagens; programa
de lavagem tríplice das embalagens de defensivos agrícolas; Programa
de micro-bacias.
02.06.20.606.04 – Aquisição de
equipamentos
- aquisição de máquinas e equipamentos agrícolas.
02.06.20.606.05 –
Informatização do Departamento
Agrícola
- dotar o Departamento Agrícola de condições satisfatórias de trabalho,
possibilitando maior controle de suas atividades, bem como manter um
sistema integrado de informações de interesse da Agricultura.
02.06.20.606.06 – Barracão para
equipamentos
- construção de um barracão para proteção e melhor conservação dos
equipamentos e maquinários (tratores) existentes na posse da
 Associação dos Produtores do Município, para o uso dos Associados.
02.06.20.606.07 – Centro de
Beneficiamento Agrícola
- Construção de um Centro de Beneficiamento de produtos agrícolas
produzidos no Município por produtores rurais do Município e filiados
a Associação do mesmo para o agregamento de valores aos produtos
locais como maquina de Benefício de Café entre outros (guardadas as
devidas proporções locais).
02.07. DEPARTAMENTO DE TRANSPORTE
02.07.26.782 – TRANSPORTE
RODOVIÁRIO
02.06.26.782.01 – Estradas
Municipais
- perenizar estradas municipais, através da elevação do leito e dar
condições ideais de tráfego, para que os munícipes possam se deslocar
com de suas propriedades com mais segurança e rapidez; Adquirir
máquinas e outros equipamentos, construir pontes, passa-bois, mata
burros e outros, para oferecer sempre a zona rural estradas boas. 
02.07.26.782.02 – Pavimentação
Asfáltica de Estradas Vicinais
 - dotar as estradas vicinais que dão acesso ao Município de
pavimentação asfáltica aproximadamente: 6,0 Km – Salmourão – Inúbia
Paulista; 5,0 Km – Salmourão – Lucélia; 9,0 Km – Fazenda Bem –Te￾Vi – Rio Aguapeí. 
02.07.26.782.03 – Aquisição de
Máquinas e Equipamentos.
- aquisição de maquinas, veículos e outros, para atender os serviços do
Departamento de Transporte. 
                                                           Salmourão, 30 de junho de 2.004.
=JOSÉ LUIZ ROCHA PERES=
Prefeito Municipal
                                               Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura
Municipal, na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 12/2004, de 30 de Junho de 2.004.
21

open original →