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norma nº 806/2004

Tipo Lei
Número / Ano 806 / 2004
Date 2004-06-23
EmentaACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL NO 706/98. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
native_id314

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Prefeitura Municipal de Salmourão
Estado de São Paulo
Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120
e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br
= LEI NÚMERO 806, DE 23 DE JUNHO DE 2.004 =
 “Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 3.º da Lei Municipal nº 706/98”
JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do
Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica
Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão
aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica acrescentado o Parágrafo Único ao artigo 3.º da Lei
Municipal nº 706, de 09 de Junho de 1.998.
“Parágrafo Único – Quando se tratar de contratação por obra certa
ou manutenção de convênios, as contratações por tempo determinado poderão ser por obra
certa ou enquanto durar a vigência do convênio, independentemente de prazo”.
Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
 Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de Junho de 2.004.
= JOSÉ LUIZ ROCHA PERES =
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra.
= ÉDIS GABAU =
Secretário
Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10/04, de 22 de Junho de 2.004.

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