| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 806 / 2004 |
| Date | 2004-06-23 |
| Ementa | ACRESCENTA PARÁGRAFO ÚNICO AO ARTIGO 3º DA LEI MUNICIPAL NO 706/98. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA |
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Prefeitura Municipal de Salmourão Estado de São Paulo Praça da Bandeira, 600 – CEP:- 17.720-000 – Tel:- (018) 3557-1120 e-mail – edis.prefsal@webcruz.com.br = LEI NÚMERO 806, DE 23 DE JUNHO DE 2.004 = “Acrescenta Parágrafo Único ao artigo 3.º da Lei Municipal nº 706/98” JOSÉ LUIZ ROCHA PERES, Prefeito do Município de Salmourão, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o estabelecido na Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Salmourão aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica acrescentado o Parágrafo Único ao artigo 3.º da Lei Municipal nº 706, de 09 de Junho de 1.998. “Parágrafo Único – Quando se tratar de contratação por obra certa ou manutenção de convênios, as contratações por tempo determinado poderão ser por obra certa ou enquanto durar a vigência do convênio, independentemente de prazo”. Artigo 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Salmourão, 23 de Junho de 2.004. = JOSÉ LUIZ ROCHA PERES = Prefeito Municipal Registrada e Publicada na Secretaria desta Prefeitura Municipal na data supra. = ÉDIS GABAU = Secretário Aprovada pelo Autógrafo Legislativo nº 10/04, de 22 de Junho de 2.004.